Ministro Zanin mantém lei válida; Congesso e Executivo debatem tema até junho, negociações consensuais em 60 dias. Nova desoneração lei: vigência continua, liminar efeitos ao final do prazo de negociações.
O Ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que o Congresso Nacional e o Executivo tenham um prazo de 60 dias, a partir de 25 de abril, para chegarem a um consenso sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão foi anunciada na última sexta-feira, 17, em resposta a uma solicitação do governo.
É fundamental que se encontre uma solução que beneficie tanto as empresas quanto os trabalhadores, garantindo os benefícios da desoneração da folha. A busca por um acordo que promova a exoneração da folha de pagamento de forma equilibrada e justa é essencial para o desenvolvimento econômico do país.
Ministro Cristiano Zanin define prazo para discussões sobre desoneração da folha;
Durante esse período delimitado, mantém-se em vigor a legislação da desoneração, e a possibilidade de trocar a contribuição previdenciária dos funcionários por uma porcentagem do faturamento, entre outros aspectos relevantes. Após o término desse intervalo, o ministro terá que reexaminar o assunto.
Desoneração da folha: benefício em destaque
Ministro Cristiano Zanin estabelece prazo para os Poderes debaterem a desoneração. (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)
Leia Mais: PL de acordo de exoneração da folha em 17 setores é apresentado.
Reoneração: Em 25/4, Zanin interrompeu a validade da lei que estendia até 2027 a desoneração, no contexto da ADIn 7.633, iniciativa do governo Federal. A decisão mais recente foi emitida nesta sexta-feira, 17, após o Congresso Nacional acatar a proposta do Executivo de analisar um novo projeto de lei. Ao atender ao pedido da AGU, Zanin ressaltou que tanto o Executivo quanto o Legislativo evidenciaram engajamento com o diálogo institucional para resolver o impasse sobre o benefício. Ele considera que essa nova negociação entre os Poderes é uma medida eficaz para superar ou mitigar o conflito abordado na ação apresentada ao STF.
‘A busca por uma solução consensual favorece a efetivação do princípio democrático, permitindo a participação de diversos atores no processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional.’
Caso não haja acordo ao final dos 60 dias estabelecidos pelo ministro, os efeitos da liminar que interrompeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027 serão restaurados. A decisão será submetida à aprovação do plenário na sessão virtual agendada para a próxima sexta-feira, 24. Leia a íntegra da decisão. Processo: ADin 7.633.
Fonte: © Migalhas
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