Alterações no CPP permitem substituição da preventiva por domiciliar em casos de riscos aos menores, conforme Lei 3.769/2018 e Estatuto da Primeira Infância.
A introdução de novas regras no Código de Processo Penal, conforme estabelecido pelo Estatuto da Primeira Infância e pela Lei 3.769/2018, possibilita a troca da prisão domiciliar em casos envolvendo gestantes, mães de crianças pequenas ou tutores de indivíduos com deficiência. Essas medidas visam garantir a proteção dos direitos das pessoas mais vulneráveis na sociedade.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido clara ao afirmar que em casos específicos, a detenção em domicílio é mais adequada do que a prisão tradicional. O confinamento residencial pode contribuir para a reintegração social dos indivíduos envolvidos no processo legal, demonstrando uma abordagem mais humana e eficaz no sistema de justiça.
Decisão do STJ Determina Prisão Domiciliar como Substituição da Preventiva
Recentemente, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu uma liminar que chama atenção para a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. No caso em questão, a decisão foi tomada em relação a uma mulher detida por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, juntamente com seu companheiro.
Medidas Cautelares e Restrições na Prisão em Casa
Ao determinar a prisão domiciliar, foram estabelecidas medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, a ré está proibida de se ausentar da comarca sem autorização judicial e deve comparecer periodicamente em juízo para informar seu endereço e justificar suas atividades. Essas restrições visam garantir o cumprimento do confinamento residencial, ao mesmo tempo em que monitoram suas atividades.
Situação Específica e Riscos aos Menores
Um aspecto relevante trazido à tona foi o fato de a mulher ser ré primária e mãe de duas crianças menores de 12 anos. O ministro Schietti destacou a importância de que a decisão judicial esteja fundamentada em fatos concretos, especialmente no que diz respeito ao perigo efetivo da liberdade do investigado ou réu. No caso em análise, foi ressaltado que as razões apresentadas nas instâncias anteriores não foram consideradas suficientes para justificar a prisão.
Análise da Ordem de Prisão e Justificativa da Decisão
Diante disso, o magistrado concluiu que, embora haja a necessidade de medidas cautelares para a ordem pública, a manutenção da prisão preventiva não se justificava diante da proporcionalidade do caso. Ele ressaltou que não havia indicativos de envolvimento das crianças nos atos ilícitos imputados à acusada, nem dados que comprovassem riscos diretos aos menores em decorrência de sua conduta.
O advogado Jeferson Martins Leite, do escritório Martins Leite & Advogados Associados, atuou no caso e foi fundamental para a conquista da decisão que resultou na substituição da preventiva pela prisão domiciliar. Esse desenrolar ressalta a importância da análise cuidadosa dos casos e da garantia dos direitos individuais, considerando os riscos e circunstâncias envolvidos.
Fonte: © Conjur
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