Ministro nega habeas corpus por ameaças à ordem pública, destacando violência e injúria racial.
Em uma decisão recente, o Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus e manteve a prisão de um indivíduo acusado de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. As alegações incluem ofensas dirigidas a uma deputada estadual do Rio Grande do Sul e à filha dela, evidenciando um padrão de comportamento que não pode ser ignorado.
Considerando a gravidade concreta das condutas atribuídas e a ausência de manifesta ilegalidade no caso, a decisão do Ministro se alinha com a necessidade de proteger a integridade de figuras públicas e seus familiares. Nesse contexto, o juiz deve considerar a probabilidade de ocorrência de danos irreparáveis se a prisão não for mantida, reforçando a importância do papel do magistrado na aplicação da justiça. A segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais são primordiais.
Ministro do STJ indefere habeas corpus de acusado de injúria racial e violência contra deputada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem acusado de injúria racial e ameaça contra uma deputada. De acordo com os autos, o acusado e outra pessoa teriam enviado um email à parlamentar, chamando-a de ‘macaca esquerdista maldita’ e afirmando que ‘o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco’. Além disso, teriam dito que a deputada deveria ser estuprada, morta e queimada.
A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em prisão preventiva. A defesa alegou que a prisão preventiva carecia de fundamentação, baseando-se apenas na gravidade abstrata dos crimes, e que medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) seriam suficientes. O pedido incluía a revogação da prisão, mesmo que condicionada à aplicação dessas medidas.
O ministro do STJ afirmou que ‘a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário’, aplicando ao caso o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro destacou, ainda, os fundamentos da Justiça paulista para decretar a prisão preventiva.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o acusado teria proferido ofensas racistas e ameaças graves, chamando uma mulher de ‘macaca esquerdista maldita’ e ‘animal’, além de afirmar que ‘o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco’.
Com a decisão de indeferimento do habeas corpus, o caso não teria seguimento no STJ, porém, como a defesa apresentou recurso, o processo será distribuído a um dos ministros do tribunal para novo exame do caso.
Ministro do STJ destaca a gravidade dos crimes e a necessidade de prisão preventiva
O ministro do STJ destacou a gravidade dos crimes cometidos pelo acusado e a necessidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública e a segurança da vítima. Ele também ressaltou a importância de combater a violência e o racismo em todas as suas formas.
O caso é um exemplo de como a Justiça brasileira está trabalhando para combater a violência e o racismo, e como os ministros do STJ estão comprometidos em garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.
Processo será distribuído a um dos ministros do STJ para novo exame
O processo será distribuído a um dos ministros do STJ para novo exame do caso. A decisão final será tomada após a análise do recurso apresentado pela defesa.
O caso é um exemplo de como o sistema judiciário brasileiro funciona, com vários níveis de recurso e a possibilidade de reexame do caso por diferentes ministros e tribunais.
Fonte: © Migalhas