Ministro do STJ reduziu pena de homem condenado por tráfico de drogas, de regime fechado para regime especial, alterando a pena-base fixada inicialmente na causa.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, decidiu reduzir a pena de um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas após ser flagrado transportando uma grande quantidade de cocaína, totalizando 109 kg.
A decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz foi tomada após uma reavaliação do caso, levando em consideração a pena inicialmente aplicada e a condenação do réu. A sentença original havia sido considerada excessiva, e o ministro decidiu reduzir a pena para refletir melhor a gravidade do crime. A justiça foi feita com essa decisão, que busca equilibrar a punção com a necessidade de reabilitação do condenado.
Redução da Pena: Um Caso de Tráfico de Drogas
A decisão do ministro Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a aplicação da causa especial de diminuição de pena, que beneficia réus primários e sem envolvimento com organizações criminosas. O réu, que foi condenado inicialmente a 11 anos e 8 meses de reclusão, além de multa, pelo crime de tráfico de drogas, teve sua pena reduzida após recurso da defesa.
O flagrante ocorreu enquanto o réu transportava 109 kg de cocaína, caracterizando-o como ‘mula’, ou seja, uma pessoa utilizada para o transporte da droga. A defesa argumentou que a pena aplicada era desproporcional e que o réu deveria ser beneficiado pelo tráfico privilegiado. O ministro Schietti concordou e revisou o caso, concluindo que a pena-base fixada pela instância anterior foi desproporcional, especialmente considerando que o réu era primário e possuía bons antecedentes.
A condenação inicial foi considerada excessiva, especialmente considerando a quantidade de droga, embora expressiva, não justificava um aumento tão significativo da pena. O ministro também aplicou o benefício do tráfico privilegiado, uma vez que não ficou comprovado que o réu participava de organização criminosa ou era reincidente em atividades delituosas.
A Redução da Pena e o Regime de Cumprimento
O ministro Schietti ressaltou que o fato de o réu estar desempregado à época não poderia ser utilizado para afastar o benefício, especialmente considerando o contexto social e econômico do país. A pena foi redimensionada para 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 729 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena foi mantido como fechado, devido à quantidade de droga apreendida e à pena-base estabelecida acima do mínimo legal.
A decisão do ministro Schietti é um exemplo de como a punição pode ser reduzida quando há circunstâncias atenuantes, como a primariedade e a falta de envolvimento com organizações criminosas. A sentença final foi mais justa e proporcional à gravidade do crime cometido. Processo: AREsp 2.294.711.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo