Sessão retomada com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, intermediário entre os votos dos ministros Toffoli e Fux, sobre a remoção de conteúdos sem ordem judicial contra provedores de medidas imediatas.
Nesta quinta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de ações que questionam a necessidade de ordem judicial para que provedores de internet, como as redes sociais e os marketplaces, removam conteúdos de terceiros.
Os provedores de internet são fundamentais para a disseminação de conteúdo nas redes sociais, plataformas digitais e marketplaces. É essencial entender que a ordem judicial é um mecanismo importante para garantir a liberdade de expressão e a proteção dos direitos autorais.
Julgamento das Redes Sociais no STF
A sessão no Supremo Tribunal Federal foi retomada com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a manutenção da exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdo em casos de crimes contra a honra. Já o ministro Luiz Fux e o ministro Dias Toffoli votaram pela remoção sem ordem judicial.
O Papel das Redes Sociais
O ministro Luiz Fux destacou que o art. 19 do Marco Civil da Internet cria uma ‘zona de conforto’ para as redes sociais, permitindo que elas adotem medidas imediatas para a remoção de conteúdos prejudiciais. Já o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do art. 19, posicionando-se contra a obrigatoriedade de ordem judicial para a remoção de conteúdos.
Exceções e Responsabilidade Civil
O ministro Toffoli destacou exceções à regra, como veículos jornalísticos, que devem seguir a regulamentação específica da lei 13.188/15. Ele também excluiu da responsabilidade civil provedores de e-mail, serviços de mensagens e plataformas de reuniões online, desde que não sejam utilizados como redes sociais.
Caso de Perfil Falso no Facebook
No RE 1.037.396, uma mulher ajuizou ação na Justiça paulista após descobrir um perfil falso no Facebook que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. O JEC de Capivari/SP ordenou a exclusão do perfil e o fornecimento do IP, mas negou o pedido de indenização, com base no art. 19 do Marco Civil da Internet.
Responsabilidade de Provedores
No RE 1.057.258, o STF analisa a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários. Aborda também a possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar direitos.
Fonte: © Migalhas