Terceira Turma do TST culpa RN por acidente de moto de montador de móveis em ação trabalhista.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), deve pagar uma indenização ao montador de móveis envolvido no acidente de moto. A decisão foi unânime, reconhecendo que o funcionário estava em atividade da empresa no momento do ocorrido. A indenização foi estabelecida como forma de reparar os danos causados.
A decisão do colegiado também ressaltou a importância da compensação justa para o trabalhador acidentado. A RN Comércio Varejista S.A. terá que arcar com os custos da indenização de acordo com a determinação do Tribunal Superior do Trabalho, garantindo assim que o montador de móveis seja devidamente amparado diante das consequências do acidente.
Indenização por Acidente de Moto: Caso de Montador de Móveis
Um acidente de moto resultou em fraturas e sequelas para um montador de móveis em agosto de 2016. O trabalhador, que estava a caminho da casa de um cliente, foi atingido por um carro durante o trajeto da loja da RN. As fraturas no pé direito o afastaram do trabalho por seis meses, sem receber auxílio-doença devido à aposentadoria pelo INSS.
Na ação trabalhista movida pelo montador, alegou-se que a empresa sempre orientou o uso de transporte público, mas a escolha da motocicleta foi pessoal. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju considerou, com base em depoimentos, que ter um veículo próprio era uma condição para a contratação do profissional.
Diante do dano físico comprovado e sua relação com as atividades laborais, a RN foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região excluiu essa condenação, alegando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um caso fortuito.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho reverteu essa decisão, restabelecendo a sentença inicial. O relator do caso destacou a relação do dano com as atividades do empregado, ressaltando os riscos elevados associados ao uso da motocicleta. A Turma entendeu que o acidente estava intrinsecamente ligado às tarefas desempenhadas pelo montador.
Portanto, a indenização foi mantida, reconhecendo a responsabilidade da empresa diante do dano sofrido pelo trabalhador. A decisão destaca a importância de garantir a segurança e a integridade dos funcionários, especialmente em atividades que envolvem riscos como o transporte público.
Fonte: © Direto News
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