Decisão determina transferência de R$ 28,6 milhões pela Caixa em multas devidas pela X Brasil, pagas em conta incorreta, para conta judicial correta, após intervenção da PGR e da Secretaria Judiciária do Banco do Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma medida importante para garantir a regularidade dos pagamentos de multas aplicadas pela Corte. Ele determinou que a Caixa Econômica Federal realize a transferência de R$ 28,6 milhões para a conta judicial correta, após a X Brasil depositar os recursos em uma conta não vinculada ao processo.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes visa garantir a transparência e a eficiência no pagamento das multas aplicadas pela Corte. É fundamental que as empresas cumpram as decisões judiciais e realizem os pagamentos devidos de forma correta e tempestiva. A regularidade dos pagamentos é essencial para a manutenção da ordem jurídica. Com essa medida, o ministro de Moraes reafirma o compromisso do STF em garantir a justiça e a transparência em todos os processos.
Decisão do Ministro Alexandre de Moraes
A empresa X Brasil havia informado previamente que havia pago integralmente as multas aplicadas, no entanto, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) identificou que o depósito foi realizado em uma conta da Caixa Econômica Federal, em vez da conta do Banco do Brasil indicada no processo. Para resolver essa questão, a Secretaria Judiciária deverá atestar a regularidade do depósito após a transferência dos valores para a conta judicial correta.
Próximos Passos
Em seguida, os autos serão encaminhados para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa medida foi adotada pelo ministro Alexandre de Moraes após a informação de que a empresa fez o depósito em conta errada. A decisão do ministro Alexandre de Moraes é mais um passo para garantir o cumprimento das decisões judiciais da Corte.
A suspensão da rede social foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em 30 de agosto, com a determinação de suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela 1ª turma do STF. Em 27 de setembro, a X Brasil comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. No entanto, faltava ainda comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões. O processo em questão é o Pet 12.404.
Fonte: © Migalhas