Relatório da Polícia Federal aponta uso irregular de rede social e disseminação de desinformação durante campanha eleitoral, envolvendo poder econômico e meios de comunicação, sob investigação da Procuradoria-Geral.
O magistrado Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, forneça explicações detalhadas sobre o uso de seu perfil @pablomarcal na rede social X (antigo Twitter), após a suspensão da plataforma no Brasil. A decisão de Moraes visa garantir a transparência e a lisura no processo eleitoral.
A atuação do ministro Moraes é fundamental para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral. Nesse contexto, o juiz exige que Pablo Marçal esclareça o uso de seu perfil na rede social X, no prazo de 24 horas, para evitar qualquer tipo de manipulação ou desinformação que possa influenciar o resultado das eleições. A medida visa proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que os candidatos respeitem as regras estabelecidas. A transparência é essencial para a credibilidade do processo eleitoral.
Decisão Judicial contra Marçal
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi motivada por um relatório da Polícia Federal, que identificou uma intensa atividade na conta de Marçal nos últimos dias, mesmo após a ordem de bloqueio da rede social em território nacional. Essa investigação foi instaurada após a descoberta de postagens feitas por Marçal durante a campanha eleitoral, incluindo vídeos e mensagens que, segundo a Procuradoria-Geral da República, propagam desinformação e discurso de ódio. Entre as publicações analisadas, destaca-se um vídeo em que Marçal exibe um documento supostamente falso e difamatório contra Guilherme Boulos.
O ministro Alexandre de Moraes deu um prazo de 24 horas para o candidato depor. O magistrado destacou que o uso sistemático da rede social após a ordem de suspensão caracteriza uma possível tentativa de burlar a decisão judicial, o que pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. ‘A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TSE.’
Consequências da Decisão
Tais práticas, segundo o juiz, podem comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, com risco de sanções que incluem a cassação de registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade. Além disso, Moraes ordenou a intimação dos advogados do candidato e o envio urgente de cópia da decisão à presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, para adoção de providências no âmbito eleitoral. Processo: Pet 12.404. A decisão do ministro Alexandre de Moraes é um exemplo claro da importância da fiscalização do uso da rede social e dos meios de comunicação durante as campanhas eleitorais, para garantir a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral.
Fonte: © Migalhas