Empregador deve provar motivo plausível na demissão de empregado doente grave; sem justificativa, presume-se culpa.
É essencial que o empregador justifique de maneira clara e consistente a demissão de um funcionário com demissão discriminatória. Caso contrário, corre o risco de ser considerada como um ato de discriminação. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de um trabalhador que foi dispensado sem justa causa enquanto enfrentava um grave problema de saúde.
Nesse caso, a dispensa injusta foi considerada como um término trabalho discriminatório, resultando em uma indenização para o colaborador prejudicado. A legislação trabalhista busca proteger os direitos dos trabalhadores e coibir práticas abusivas como a demissão discriminatória. É fundamental que as empresas ajam de forma justa e transparente em relação à relação de emprego com seus funcionários.
Discussão jurídica sobre demissão discriminatória em caso de motorista com problemas de saúde
A dispensa discriminatória é um tema sensível e complexo, especialmente quando relacionada a questões de saúde de um trabalhador. No caso do motorista admitido em junho de 2013, que passou por cirurgias em 2017 e foi demitido em maio de 2019, alega-se a demissão injusta pelo motivo plausível de sua condição médica.
A reclamação trabalhista do motorista aponta para a dispensa discriminatória, argumentando que a empresa tomou conhecimento de sua saúde fragilizada e o desligou do emprego, mesmo após ele informar sobre a necessidade de afastamento pelo INSS. Por outro lado, a empresa alega que a demissão foi parte de uma redução de quadro funcional, envolvendo outros funcionários.
No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é clara ao afirmar que a dispensa é considerada discriminatória quando a doença causa estigma ou preconceito. Nesse sentido, a empresa teria a responsabilidade de comprovar que a demissão não se deu por motivações discriminatórias.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não identificou a discriminação no caso, argumentando que o câncer não gera estigma, preconceito ou hostilidade. No entanto, o relator do recurso no TST apontou que a doença estigmatizante deve ser considerada como motivo plausível de demissão discriminatória, conforme a Súmula 443 da instituição.
O empregador, segundo a decisão, possui condições mais favoráveis para produzir provas sobre a dispensa, e não o empregado. Portanto, a empresa deveria ter apresentado motivos claros para a demissão do motorista, o que não foi devidamente demonstrado nos autos.
Diante disso, o processo retorna ao TRT-9 para avaliar os pedidos do trabalhador, incluindo a reintegração e a indenização por danos morais. A discussão sobre a demissão discriminatória em casos de saúde delicada ressalta a importância da legislação trabalhista e da proteção aos direitos dos trabalhadores em situações vulneráveis.
Fonte: © Conjur
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