TJ/SC manteve condenação de motorista preso em flagrante por crime de embriaguez, após teste do bafômetro, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
Em uma decisão recente, a 3ª Câmara do TJ/SC confirmou a condenação de um motorista que foi preso em flagrante por embriaguez. O tribunal entendeu que o teste do bafômetro não é essencial para comprovar o crime. No caso em questão, o motorista envolveu-se em um acidente ao colidir contra uma placa de sinalização.
Ao ser contido por populares até a chegada da polícia militar, ficou evidente seu estado de alcoolizado. A condenação foi mantida, reforçando a posição de que outros fatores, como o comportamento e as circunstâncias do acidente, podem ser suficientes para caracterizar a embriaguez. A segurança no trânsito depende da responsabilidade de todos os condutores.
Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar teste do bafômetro
Apesar de ter se recusado a realizar o teste do bafômetro, o motorista apresentou sinais claros de estar alcoolizado, como hálito etílico, olhos avermelhados, desalinho nas roupas, sonolência e comportamento agressivo, além de fala exaltada e irônica. A juíza Cristina Lerch Lunardi, em sua sentença, condenou o motorista à pena de sete meses de detenção em regime aberto e suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 10 dias, que foi convertida em pagamento de um salário mínimo.
Em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), o condutor alegou falta de provas suficientes para comprovar o estado de embriaguez, pedindo absolvição. No entanto, o relator Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva ressaltou que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi modificado pela lei 12.760/12, tornando desnecessária a realização do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez.
Dessa forma, a tese da defesa de que não foi comprovada a embriaguez não procede, visto que nos autos consta o auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Por unanimidade, a 3ª câmara do TJ/SC negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida em 1ª instância.
Processo: 5005054-15.2023.8.24.0064
Leia a decisão e o voto do relator. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421944/motorista-e-condenado-por-embriaguez-mesmo-sem-realizar-bafometro
Fonte: © Direto News