MPMT pediu justiça: chá – revelação de danos ambientais extrapatrimoniais; indenização e obrigação de não fazer uso de substância química no curso d’água natural. Autorização ambiental de Conama obrigatória.
Via @portalg1 | O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou à Justiça que o indivíduo responsável por tingir a Cachoeira Queima-Pé, em Tangará da Serra, seja penalizado com uma indenização de R$ 89.826,52 por danos ambientais e R$ 100 mil por danos ambientais extrapatrimoniais. O evento ocorreu em setembro de 2022 em uma propriedade particular que é comumente alugada para festas.
O ato de tingir a beleza natural da cachoeira coloriu a água de forma inapropriada, alterando drasticamente o ecossistema local. A natureza não deve ser alvo de ações que a corrompam, e é vital que sejam tomadas medidas para proteger e preservar esses cenários naturais.
O Cuidado com as Águas: Evitando Danos Ambientais ao Tintar Cachoeiras
Segundo informações do Ministério Público, o fabricante do corante menciona que o produto não deve ser utilizado em locais com correntes abertas de água, como é o caso de uma cachoeira. A TV Centro América entrou em contato com o responsável pela coloração da cachoeira, que afirmou já ter se manifestado no processo.
Além disso, a solicitação do MP inclui a condenação do responsável à obrigação de não fazer, o que significa não causar novos danos ao meio ambiente, especialmente evitando a reintrodução de substâncias químicas em pó em cursos d’água naturais sem autorização do órgão ambiental, com o objetivo de alterar sua coloração.
Um relatório técnico mencionado pelo Ministério Público identificou que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado em diversos tipos de água, como lagos, fontes e piscinas, desde que não haja movimento de água. No entanto, o produto provocou uma mudança na cor da água do Rio Queima-Pé, o que vai contra os padrões de qualidade determinados pelo Conama.
A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso emitiu uma autuação contra o responsável por aplicar substâncias químicas em pó em cursos d’água naturais, sem autorização, com o intuito de alterar a coloração da água.
A Investigação do Chá Revelação e os Danos Ambientais Extrapatrimoniais
A Sema-MT conduziu uma averiguação sobre um chá revelação que resultou na ‘coloração’ de uma cachoeira de azul para anunciar o sexo de um bebê em Mato Grosso. Registros compartilhados por participantes, posteriormente removidos devido à repercussão negativa, mostram o momento em que a água da cachoeira é tingida de azul para anunciar a chegada de um menino, com direito a fumaça colorida e confetes.
No dia seguinte ao evento, técnicos da secretaria estadual visitaram o local, acompanhados por representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra. O proprietário negou ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água, indicando que o mesmo foi fornecido por um parente dos organizadores.
Durante os depoimentos, o responsável pelo chá revelação afirmou desconhecer o plano de tingir a cachoeira, atribuindo a ação aos familiares presentes. O dono da área explicou que apenas cedeu o espaço para a realização do evento.
Segundo o Ministério Público, o indivíduo responsável por tingir a água, supostamente o tio, declarou ter utilizado um item chamado de ‘Lagoa Azul’ para colorir a cachoeira, contudo, não forneceu a documentação de compra ou embalagem do produto às autoridades ambientais.
Na ocasião, testes realizados pela Sema-MT não indicaram mudanças na qualidade da água da cachoeira, seja em termos físicos como cor e odor, ou em questões de vida selvagem. O órgão ambiental multou o responsável em R$ 10 mil por descumprimento da legislação vigente.
Fonte: © Direto News
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