Mulher e ex-companheiro mantêm condenação por relação matrimonial efetiva, requerimento à pensão arquitetado.
Via @cnnbrasil | Uma mulher e seu ex-companheiro tiveram a confirmação da sentença por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. O ex-combatente, no entanto, se tratava do sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época.
A decisão do STM ressaltou a gravidade do crime de fraude no contexto da pensão militar, destacando a importância de manter a integridade do sistema de pensão para garantir que os beneficiários recebam seu merecido benefício de aposentadoria de forma justa e legal.
Pensão: Requerimento e Condenação
Ele sofria de Alzheimer e faleceu poucos meses após o matrimônio, em dezembro de 2012. O relacionamento entre os dois nunca atingiu a efetividade matrimonial esperada, e a acusada protocolou o pedido de habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013. De acordo com o Superior Tribunal Militar, logo após o óbito do então cônjuge, a mulher começou a receber o benefício por quase uma década, até que uma das netas do ex-militar a denunciou, alegando que ela teria forjado o casamento para ludibriar o sistema de aposentadoria e enganar as autoridades militares. Até outubro de 2021, o montante recebido ultrapassava os R$ 435 mil. O prejuízo total foi estimado em mais de R$ 919 mil para os cofres públicos, valores que foram atualizados. Os réus compartilhavam a mesma residência que o idoso, porém, não se pode determinar se ele tinha conhecimento do plano elaborado pelo casal e se concordava com a fraude, ou se foi vítima de um ardil, conforme alegou o Ministério Público Militar. Na Justiça Militar da União (JMU), o casal foi processado e julgado na Auditoria Militar de Recife, onde o magistrado da Justiça Militar Federal considerou-os culpados pelo crime de estelionato. A sentença determinou uma pena de três anos de detenção. Os acusados apelaram da decisão perante o Superior Tribunal Militar, em Brasília. Durante a apelação, em maio deste ano, o ministro Artur Vidigal de Oliveira solicitou mais tempo para analisar o caso, que foi revisado pela Corte na última terça-feira (13). Em seu voto, o ministro defendeu a absolvição dos réus, argumentando que o casamento foi oficializado em cartório e que a certidão emitida não poderia ser considerada fraudulenta. O relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou dessa posição, ressaltando que, apesar da certidão de casamento válida, a verdade dos fatos indicava que tudo não passava de uma fraude contra o sistema de pensão militar. Marco Antônio explicou que a doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência em idosos, caracterizada por um declínio progressivo das funções mentais essenciais. Ele citou o estado clínico do idoso para mostrar que ele não estava em condições de consentir com o casamento. O ministro afirmou que ficou evidente que o casal, juntamente com a nora e o filho do idoso, residiam no mesmo quarto, enquanto o ex-militar ocupava um dormitório separado. ‘Os réus planejaram o matrimônio entre a acusada e o ex-militar com o propósito de enganar e manter as autoridades militares em erro, visando obter a pensão especial. A distorção intencional da verdade, especialmente no que diz respeito aos requisitos para receber a pensão, com o intuito de contornar os controles oficiais e obter vantagens financeiras indevidas, configura o crime de estelionato. O delito de estelionato, perpetrado contra as instituições públicas, em suas diversas formas, prejudica a Ordem Administrativa. Nesse contexto, é impossível ignorar os danos causados à manutenção da ordem pública e à credibilidade do sistema de pensão.’
Fonte: © Direto News