Terceira Câmara de Direito Criminal paulista condenou grave maus tratos: vítima sofreu desidratação e desnutrição por vários dias. Juíza Aline Tabuchi da Silva, relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro e desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi impuseram penas de reclusão com regime inicial semiaberto. (Tribunal de Justiça de São Paulo)
Via @tjspoficial | A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara de Dracena, dada pela juíza Aline Tabuchi da Silva, que julgou uma mulher por maus-tratos que levaram à morte do filho de dois meses. O bebê foi levado ao hospital em condição crítica, sofrendo de desnutrição, febre alta, vômito e diarreia. Infelizmente, não resistiu e veio a óbito.
Essa triste situação evidencia a importância de combater os maus-tratos infantis e garantir que casos de privações, descaso e desassistência sejam identificados e punidos adequadamente pela justiça. É fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie qualquer forma de violência contra crianças, assegurando assim a proteção dos direitos mais básicos e essenciais de nossos pequenos cidadãos. graves ação judicial
Condenação por Maus-Tratos e Descaso
Um caso chocante de maus-tratos e descaso resultou em uma pena de reclusão de cinco anos e quatro meses, em regime inicial semiaberto. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª Câmara de Direito Criminal, sob a relatoria do juiz Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
O relator destacou que a prova testemunhal evidenciou a negligência da mulher em relação ao bebê e aos outros filhos. Os médicos que atenderam a vítima confirmaram o grave estado de desnutrição e desidratação, ressaltando que tais condições não se desenvolvem rapidamente, mas sim ao longo de vários dias.
‘É incontestável que a vítima foi levada à morte devido aos maus-tratos e privações que a submeteram à subnutrição e desidratação’, afirmou o magistrado. O caso foi julgado na 1ª Vara de Dracena, com a presença dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi, que acompanharam de forma unânime a decisão.
A Apelação nº 1502470-76.2021.8.26.0168 revela a gravidade dos fatos e a necessidade de punição para aqueles que cometem atos de crueldade e negligência. A justiça foi feita, mas a lembrança dos maus-tratos e privações sofridos pela vítima permanece como um alerta para a sociedade.
Fonte: © Direto News