Mulher postou mensagens ofensivas sobre empresa, juízes da Sexta Turma validam decisão que valida dispensa da trabalhadora recorreu.
Via @estadodeminas | Uma mulher, que publicou postagens ofensivas sobre a empresa em que trabalhava, foi dispensada por justa causa em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira.
A demissão por justa causa ocorreu após a empresa analisar as mensagens e considerar que houve quebra de ética profissional. A dispensa por justa causa foi uma decisão tomada com base nas normas internas da organização.
Decisão da Sexta Turma do TRT-MG valida dispensa por justa causa
Na última decisão proferida, os juízes da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram, por unanimidade, a justa causa aplicada à trabalhadora que difamou a empresa em que trabalhava. A dispensa por justa causa foi motivada pelas mensagens ofensivas enviadas pela funcionária, tanto publicamente no LinkedIn quanto de forma privada aos dirigentes da empresa.
A trabalhadora, admitida em 14 de junho de 2019 e dispensada em 3 de agosto de 2023, alegou que sua postagem nas redes sociais não mencionava diretamente o nome fantasia da empresa, mas apenas a razão social. No entanto, o desembargador José Murilo de Morais considerou que a conduta da trabalhadora configurou uma falta grave, lesiva à honra do empregador, conforme previsto no artigo 482, ‘k’, da CLT.
A decisão da Sexta Turma do TRT-MG corroborou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia validado a dispensa por justa causa com base nos fundamentos apresentados. Foi ressaltado que, mesmo sem citar explicitamente o nome da empresa, a trabalhadora fez referência a um grupo empresarial amplamente conhecido, o que expôs a organização de forma negativa.
Além das mensagens públicas no LinkedIn, a trabalhadora também enviou mensagens privadas aos CEOs da empresa, nas quais denegriu a imagem da empregadora. Os prints apresentados no processo revelaram comentários desabonadores, como a empresa sendo descrita como ‘horrível’ e acusada de não oferecer oportunidades reais aos funcionários.
Diante do contexto apresentado, a reversão da justa causa para dispensa imotivada foi negada, uma vez que a conduta da trabalhadora foi considerada proporcional à aplicação da penalidade. A decisão dos juízes da Sexta Turma do TRT-MG reforçou a importância de manter a integridade e a reputação das empresas, mesmo diante de críticas dos colaboradores.
Portanto, a validação da dispensa por justa causa foi mantida, ressaltando a importância do respeito mútuo e da preservação da imagem das organizações no ambiente de trabalho.
Fonte: @estadodeminas
Fonte: © Direto News