6ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da 1ª instância, dois anos com fotos íntimas por acesso ao celular, requerida no sentido.
Via @tjspoficial | Recentemente, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão judicial emitida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, da 1ª Vara de Conchas. Neste caso, uma mulher foi condenada a pagar indenização à ex-amante de seu marido devido à divulgação de fotos íntimas.
O episódio evidencia a importância da proteção da privacidade online e offline, principalmente quando se trata de fotos privadas ou imagens pessoais. A disseminação de conteúdo privado sem consentimento pode acarretar sérias consequências legais e emocionais para todas as partes envolvidas.
Reparação por Danos Morais Fixada em R$ 15 Mil devido a Compartilhamento de Fotos Íntimas
O valor da reparação, por danos morais, foi fixado em R$ 15 mil, em decorrência de um caso envolvendo fotos íntimas. Segundo os autos, a autora do processo manteve um relacionamento por aproximadamente dois anos com o marido da ré. Durante esse tempo, ela enviou a ele fotos íntimas por meio de um aplicativo de troca de mensagens.
A situação tomou um rumo grave quando a ré teve acesso ao celular do marido e decidiu compartilhar as fotos da vítima com terceiros, ultrapassando completamente os limites da privacidade e do respeito. A atitude da requerida em disseminar as fotos privadas da autora foi considerada extremamente prejudicial e inaceitável.
Sentença da 1ª Instância: Dois Anos de Relacionamento e Envio de Fotos Íntimas
A sentença da 1ª instância destacou que a autora e o marido da ré mantiveram um relacionamento de dois anos, durante o qual ela enviou fotos íntimas por aplicativo de mensagens. No entanto, o que era para ser um ato de intimidade e confiança foi violado quando as imagens pessoais se tornaram públicas sem consentimento.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, a simples alegação de que as fotos foram enviadas como forma de desabafo não justifica a atitude da requerida. O compartilhamento das fotos íntimas ultrapassou os limites da manifestação do pensamento, causando danos irreparáveis à vítima.
Consequências do Compartilhamento de Fotos Íntimas: Acesso ao Celular e Danos à Intimidade
A conduta da requerida, ao se apropriar de fotos íntimas da autora e enviá-las a terceiros sem autorização, resultou em danos sérios. O acesso ao celular do marido foi utilizado para divulgar imagens que deveriam ter permanecido privadas, impactando não apenas a imagem e a honra da vítima, mas também sua dignidade e intimidade.
É evidente que, ao agir dessa maneira, a requerida não apenas expôs a nudez da demandante, mas a submeteu a situações humilhantes e constrangedoras. O compartilhamento de conteúdo privado sem consentimento é uma violação clara dos direitos de personalidade e deve ser penalizado de acordo com a lei.
Ré Condenada por Compartilhamento de Fotos Íntimas: Requerida no Sentido de Causar Danos Morais
A requerida foi condenada pelo compartilhamento indevido de fotos íntimas, sendo considerado que sua ação extrapolou os limites do desabafo ou da livre manifestação do pensamento. A atitude de remeter imagens privadas a terceiros sem autorização foi vista como uma clara violação dos direitos da vítima, causando danos morais e emocionais significativos.
O voto do desembargador destacou que, ao agir dessa forma, a requerida não apenas atingiu a imagem, a honra e a intimidade da demandante, mas também comprometeu sua dignidade. A exposição da nudez da vítima sem consentimento a sujeitou a situações vexatórias e constrangedoras, demonstrando a seriedade do ocorrido.
O julgamento, com votação unânime, contou com a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto, que reconheceram a gravidade do caso e a necessidade de reparação para a vítima. O compartilhamento irresponsável de fotos íntimas não pode ser tolerado, e as consequências legais devem ser aplicadas de forma rigorosa.
Fonte: © Direto News
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