Segunda-feira, às 15h, ocorreu libertação de presos: regime fechado, semiaberto; benefícios: redução; exames: criminológicos, Rorschach; obrigações: Vara de Execuções; criminais: comunicação; juízo: incompatível; local: tribunal.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Foi concedida pela Justiça de São Paulo a progressão de regime a Nardoni, Alexandre, 45 anos, que, neste momento, passará a cumprir a parte restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi sentenciado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato de sua filha, Isabela, de 5 anos, em março de 2008. A soltura do Nardoni, Alexandre ocorreu na tarde desta segunda-feira (6).
Com a redução da pena para regime aberto, Nardoni, Alexandre terá novas condições de cumprimento de sua sentença. Esse momento marca uma mudança significativa em sua trajetória, evidenciando um desfecho surpreendente após o trágico crime que chocou o país. A liberdade concedida ao Nardoni, Alexandre traz à tona questionamentos sobre a justiça e a ressocialização de condenados por crimes tão graves.
Liberação de Alexandre Nardoni da Prisão
Anteriormente em regime semiaberto, Alexandre Nardoni estava detido desde 7 de maio de 2008, o que totaliza praticamente 16 anos de cumprimento de pena. Nesta última segunda-feira (6), a direção da Penitenciária 2 de Tremembé deu efetivação ao alvará de soltura concedido pelo Poder Judiciário em favor de Alexandre Nardoni, possibilitando sua progressão para o regime aberto.
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, vai de encontro à posição do Ministério Público, que defendia a realização de um exame criminológico e o teste de Rorschach para avaliar se Alexandre estava apto a ser beneficiado com a progressão de regime. No entanto, o magistrado ressaltou que o detento mantém uma conduta exemplar na prisão, já cumpriu mais da metade da pena e tem desfrutado das saídas temporárias, retornando regularmente à unidade prisional.
Segundo a sentença, Alexandre Nardoni recebeu avaliações positivas em relatórios conjuntos e não teve registros de infrações disciplinares durante o tempo de reclusão, preenchendo os requisitos legais necessários para a mudança de regime. O magistrado destacou a importância de considerar, além dos aspectos negativos da personalidade de Nardoni, os critérios estabelecidos pela legislação penal para a progressão de regime.
Para manter-se no regime aberto, Alexandre Nardoni terá que cumprir uma série de obrigações, como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, obter uma ocupação lícita em até 90 dias, respeitar o horário de recolhimento em sua residência, não mudar de comarca ou residência sem autorização judicial e evitar frequentar locais incompatíveis com seu novo status penal.
O advogado de Alexandre Nardoni ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial. Enquanto isso, a madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, segue cumprindo pena em regime aberto desde junho do ano passado, após ter sido condenada pelo mesmo crime em março de 2010.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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