Ex-policiais condenados a penas de 23 a 28 anos por uso de gás lacrimogêneo e porte de arma de fogo em porta-malas em julgamento popular na 7ª vara do júri.
A 20 de julho de 2019, uma morte horrorosa marcou o imaginário nacional. Genivaldo de Jesus Santos, um homem negro, foi brutalmente asfixiado por policiais federais em uma turnê de tortura, culminando em uma cena de homicídio. O verdadeiro peso dessa morte se soma ao apagamento da história de vida de Genivaldo, um ser humano, sob a rotina monótona de uma prisão.
O julgamento de William Noia, Kleber Freitas e Paulo Rodolpho, responsáveis pela morte de Genivaldo, foi concluído com as condenações de 23 a 28 anos de prisão. A morte de Genivaldo foi um evento que reverberou em todo o país, trazendo à tona debates sobre tortura, homicídio e a forma como a polícia lidava com prisões. A conta para a morte de Genivaldo não pode ser paga em dinheiro, mas sim com uma mudança no sistema de justiça que priorize a vida de todos os cidadãos.
Morte em flagrante: Julgamento de ex-policiais envolvidos no caso de Genivaldo
O julgamento dos ex-policiais, realizado ao longo de 12 dias, foi um evento marcado pela intensidade e pelo julgamento rigoroso dos fatos. A vistoria na viatura usada no crime e a oitiva de 28 testemunhas, entre elas familiares da vítima, peritos e especialistas, foram elementos-chave para que o júri tomasse suas decisões. Composto por sete pessoas – quatro homens e três mulheres – o júri foi o responsável por determinar as penas dos acusados.
Penas pesadas: Condenações dos ex-policiais
William Noia, que abordou Genivaldo no início da ocorrência e manteve a porta da viatura fechada após o lançamento do gás, foi condenado a 23 anos, um mês e 9 dias de prisão. Kleber Freitas, que utilizou spray de pimenta contra Genivaldo cinco vezes, também recebeu a mesma pena. Já Paulo Rodolpho, responsável por lançar a bomba de gás e segurar a porta da viatura, recebeu a pena mais alta, de 28 anos de prisão. Essas condenações foram o resultado do julgamento rigoroso dos fatos e das provas apresentadas.
Tortura e morte: Crimes cometidos pelos ex-policiais
Os três ex-policiais foram acusados de tortura e homicídio triplamente qualificado. No entanto, o Júri Popular desclassificou o crime de homicídio doloso para William Noia e Kleber Freitas, que passaram a responder por tortura seguida de morte e homicídio culposo – sem intenção de matar. A sentença para esses dois foi proferida diretamente pelo juiz Federal Rafael Soares Souza, da 7ª vara Federal de Sergipe. Já Paulo Rodolpho foi condenado pelo Júri Popular por homicídio triplamente qualificado, mas absolvido da acusação de tortura. Essas decisões foram o resultado do julgamento rigoroso dos fatos e das provas apresentadas.
Prisão e demissão: Consequências para os ex-policiais
Os ex-policiais estão presos desde 14/10/22 e foram demitidos da Polícia Rodoviária Federal em agosto de 2023 por determinação do ministro da Justiça. Essas medidas foram tomadas em resposta aos crimes cometidos pelos agentes públicos.
Relembre o caso: Abordagem policial e morte de Genivaldo
Em maio de 2022, Genivaldo, que era esquizofrênico, pilotava uma moto sem capacete quando foi parado pelos policiais rodoviários. Na abordagem, os agentes públicos, alegando resistência de Genivaldo, mantiveram-no durante 11 minutos e 27 segundos confinado no porta-malas da viatura, sob efeito de gases tóxicos. A perícia da Polícia Federal confirmou que o espaço era minúsculo e sem ventilação.
Indenização: Condenação à União
Em setembro de 2023, o juiz Federal Rafael Soares Souza, da 7ª vara Federal de Sergipe, condenou a União ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais ao filho de Genivaldo. Em outubro de 2024, o juiz Federal Pedro Esperanza Sudário, também da 7ª vara Federal de Sergipe, condenou a União a pagar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família (irmãos e sobrinho) da vítima. Essas decisões foram o resultado do julgamento rigoroso dos fatos e das provas apresentadas.
Fonte: © Migalhas