Ausência de recurso cabível por defesa causando préjuízo concreto negatura absoluta, violando princípio do duplo grau de jurisdição: opportunismo, Súmula 523, inviabilizando certificação irregular, erros succesivos,ausência de defesa, nulidade absoluta, violação de Súmula 523 prejuízo concreto ao réu.
Negar a chance da defesa recorrer adequadamente, prejudicando o réu, configura motivo de nulidade absoluta e leva à anulação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Essa interpretação foi destacada pelo desembargador Eduardo Guilliod, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A falta de fundamentação de uma decisão judicial pode ser considerada um motivo de invalidade no processo, podendo acarretar consequências sérias. É essencial garantir que a legislação seja seguida à risca para evitar questionamentos futuros sobre a nulidade de atos processuais importantes.
Nulidade Absoluta por Ausência de Recurso na Defesa
Na situação específica, deparamo-nos com um indivíduo sentenciado a 10 anos de detenção por envolvimento com tráfico de substâncias ilícitas e associação para tal crime. Após ser intimado, manifestou o desejo de interpor recursos. Contudo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco desconstituiu a coisa julgada, sob a justificativa de que a defesa não se pronunciou. Curiosamente, a secretaria da unidade judiciária, mesmo ciente da falta de recurso, certificou o trânsito em julgado.
Para o juiz relator do caso, Guilliod, ocorreu uma violação da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece que a carência de defesa constitui nulidade absoluta. ‘Negar o direito de a defesa realizar a interposição do recurso adequado é um erro fundamental que não pode ser validado, pois resulta em um dano concreto, privando-a do acesso ao tribunal superior, impossibilitando a dupla instância e a ampla defesa’, salientou o magistrado.
Ademais, o prejuízo imposto ao acusado configura uma nulidade evidente, reconhecida pelo Código de Processo Penal, em seu artigo 567, inciso IV. A decisão do desembargador foi no sentido de conceder a ordem para anular a certidão e, assim, desconstituir a coisa julgada da sentença penal condenatória proferida pelo juiz originário, tornando sem efeito todos os atos posteriores e restabelecendo o prazo recursal para a defesa.
Defesa Atuante e Nulidade Reconhecida
Participaram do processo as advogadas Raquel Mesquita e Ana Paula de Arruda, que impetraram um Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal, evidenciando a certificação indevida da coisa julgada. No referido pedido, a defesa argumenta sobre o dano ao réu, que foi privado do contraditório e da ampla defesa. A defesa ressalta também que a certificação da coisa julgada afrontou o princípio do duplo grau de jurisdição.
Devido às falhas recorrentes, em desrespeito ao contraditório e à ampla defesa previstos na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV, como direitos fundamentais, sem que o acusado tenha contribuído para tal situação, resultou em um prejuízo considerável, como a impossibilidade de o seu recurso defensivo ser apreciado pelo tribunal, podendo até ser absolvido.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco não acatou o HC, porém, concedeu a ordem de ofício para desconstituir o trânsito em julgado. Este é um exemplo claro de como a nulidade por falta de defesa pode afetar drasticamente o resultado dos processos judiciais.
Fonte: © Conjur