Novas regras más abrangentes simplificam emissão de títulos, mas imprecisão e prazo falta desencantam, sem novos registros em legislação atual e nova. Antigos critérios, prioridades, condições, procedimentos, ministérios. Decretos, portarias, prazos, regras, mercado.
O governo federal lançou, no começo de janeiro deste ano, as debêntures de infraestrutura e revisou as regras das debêntures incentivadas para tornar mais fácil a emissão de títulos, fortalecer o mercado secundário e agilizar a captação dos projetos. Os investidores, inicialmente, se empolgaram. No entanto, a alta expectativa por esses papéis acabou se convertendo em desapontamento.
A implementação das novas debêntures de infraestrutura trouxe mudanças significativas no cenário financeiro, com a expectativa de mais emissões e ofertas no mercado. A simplificação dos processos de captação e negociação desses papéis tende a impulsionar o setor de investimentos em infraestrutura, gerando oportunidades para novos projetos e negócios no país.
Desafios na Emissão de Debêntures de Infraestrutura
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), no período de janeiro a abril, as debêntures de infraestrutura conseguiram captar um montante recorde de R$ 32,5 bilhões. Esses títulos seguem as regras antigas estabelecidas anteriormente. No entanto, até o momento, não foi realizado nenhum registro de debêntures incentivadas com base na nova legislação. Além disso, não houve o registro de nenhuma debênture de infraestrutura sob as novas condições.
A escassez de novas emissões pode ser atribuída a um cenário de restrição de lastros para outros papéis isentos de impostos. Os emissores viram uma oportunidade no mercado, mas o processo de registro se tornou uma barreira significativa. Antes, cada emissão exigia uma análise individual de cada ministério. Por exemplo, um projeto de energia necessitava de uma portaria específica do Ministério de Minas e Energia, o que demandava um conhecimento detalhado dos técnicos de cada pasta do mercado de dívida.
A nova legislação, que teve seu decreto complementar publicado em março, visa eliminar essa abordagem individualizada e permitir a criação de portarias mais abrangentes para as emissões. No entanto, até o momento, não houve avanços nesse sentido. A falta de clareza nos procedimentos para as novas emissões tem sido um obstáculo para a realização de novas ofertas.
O decreto mencionado não estabeleceu prazos ou definiu os ministérios responsáveis, o que tem gerado incertezas no mercado. A expectativa de alguns emissores em aproveitar as oportunidades disponíveis tem sido prejudicada pela falta de definição. Diversos escritórios de advocacia consultados pelo NeoFeed indicam que vários projetos estão parados devido a essa situação.
Os setores contemplados no decreto são diversos, incluindo energia, transporte, logística, mobilidade, telecomunicações, saneamento, saúde e educação. Até o momento, 27 debêntures incentivadas foram registradas seguindo a legislação antiga, visto que foi concedido um prazo de 90 dias para as emissões serem concluídas.
O NeoFeed entrou em contato com os ministérios dos Transportes, de Minas e Energia e do Desenvolvimento Regional para obter informações sobre a elaboração das portarias. O Ministério dos Transportes afirmou que os normativos serão divulgados no momento oportuno. O Ministério do Desenvolvimento Regional destacou que cada setor terá exigências específicas e que as portarias estão em processo de elaboração. O Ministério de Minas e Energia ressaltou que, de acordo com as diretrizes, as portarias serão emitidas conforme necessário.
Fonte: @ NEO FEED