Ministro determinou intimação judicial de testemunhas da defesa e aplicou artigo 396-A do CPP, garantindo direito à plena defesa.
Em um julgamento que visa combatê-la, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de atos processuais e ordenou que o juízo de origem intimasse judicialmente as testemunhas arroladas pela defesa, em um esforço para conter a desigualdade nas investigações judiciais.
A decisão do ministro observou que o juízo de primeira instância havia determinado a intimação judicial de testemunhas indicadas pela acusação, mas condicionou a intimação das testemunhas da defesa à apresentação de justificativa prévia. Com essa medida, a desigualdade na atuação das partes durante o processo judicial é evidente, fragilizando a imparcialidade do juízo. O ministro Ribeiro Dantas, entretanto, considerou essa condicionante inconstitucional e incompatível com a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Desigualdade: um obstáculo ao exercício pleno do direito de defesa
A desigualdade pode ser uma grande armadilha na justiça, criando obstáculos para que as pessoas exerçam plenamente seu direito de defesa. No caso do processo REsp 2.158.127, os réus alegaram que a exigência de justificativa prévia para a intimação de testemunhas da defesa criou uma desigualdade processual, dificultando o acesso à justiça e ao exercício pleno do direito de defesa. Essa desigualdade pode ser ainda maior quando se considera a desigualdade entre as partes, o que pode levar a uma desigualdade ainda maior.
A desigualdade processual pode ser uma consequência da fixação de um prazo para a apresentação das alegações finais, o que pode gerar uma desigualdade entre as partes, pois as que têm mais recursos podem apresentar suas alegações mais rapidamente. Além disso, a desigualdade pode ser causada pela falta de acesso a informações e documentos, o que pode levar a uma desigualdade ainda maior.
O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, destacou que a exigência de justificativa para a intimação das testemunhas da defesa não encontra respaldo legal e compromete o equilíbrio entre as partes. Ele afirmou que essa exigência traz prejuízo concreto e evidente à defesa, limitando a utilização de medidas coercitivas para a apresentação da testemunha e afrontando o princípio da paridade de armas.
A paridade de armas é um princípio fundamental do processo, que garante que as partes tenham iguais oportunidades de apresentar suas alegações e defesas. A desigualdade processual pode comprometer esse princípio, criando uma situação em que uma das partes tenha mais facilidades para apresentar suas alegações e defesas.
O artigo 396-A do CPP ampliou o direito de defesa ao estabelecer que a intimação de testemunhas deve ocorrer mediante simples arrolamento, sem que se exija justificativa. No entanto, a desigualdade processual pode ser causada pela falta de acesso a informações e documentos, o que pode levar a uma desigualdade ainda maior.
Diante disso, o ministro Ribeiro Dantas anulou os atos processuais realizados desde a audiência e determinou a realização de novas audiências, com a devida intimação das testemunhas da defesa. Essa decisão busca restaurar a paridade de armas e garantir que as partes tenham iguais oportunidades de apresentar suas alegações e defesas.
Desigualdade processual: um obstáculo ao exercício pleno do direito de defesa
A desigualdade processual pode ser um obstáculo ao exercício pleno do direito de defesa, criando uma situação em que uma das partes tenha mais facilidades para apresentar suas alegações e defesas. O processo REsp 2.158.127 é um exemplo disso, onde os réus alegaram que a exigência de justificativa prévia para a intimação de testemunhas da defesa criou uma desigualdade processual, dificultando o acesso à justiça e ao exercício pleno do direito de defesa.
A desigualdade processual pode ser causada pela fixação de um prazo para a apresentação das alegações finais, o que pode gerar uma desigualdade entre as partes, pois as que têm mais recursos podem apresentar suas alegações mais rapidamente. Além disso, a desigualdade pode ser causada pela falta de acesso a informações e documentos, o que pode levar a uma desigualdade ainda maior.
O ministro Ribeiro Dantas destacou que a exigência de justificativa para a intimação das testemunhas da defesa não encontra respaldo legal e compromete o equilíbrio entre as partes. Ele afirmou que essa exigência traz prejuízo concreto e evidente à defesa, limitando a utilização de medidas coercitivas para a apresentação da testemunha e afrontando o princípio da paridade de armas.
O artigo 396-A do CPP ampliou o direito de defesa ao estabelecer que a intimação de testemunhas deve ocorrer mediante simples arrolamento, sem que se exija justificativa. No entanto, a desigualdade processual pode ser causada pela falta de acesso a informações e documentos, o que pode levar a uma desigualdade ainda maior.
O ministro Ribeiro Dantas anulou os atos processuais realizados desde a audiência e determinou a realização de novas audiências, com a devida intimação das testemunhas da defesa. Essa decisão busca restaurar a paridade de armas e garantir que as partes tenham iguais oportunidades de apresentar suas alegações e defesas.
Desigualdade: um obstáculo ao acesso à justiça
A desigualdade pode ser um obstáculo ao acesso à justiça, criando uma situação em que as pessoas não tenham acesso aos recursos e informações necessários para exercer seu direito de defesa. No processo REsp 2.158.127, os réus alegaram que a exigência de justificativa prévia para a intimação de testemunhas da defesa criou uma desigualdade processual, dificultando o acesso à justiça e ao exercício pleno do direito de defesa.
A desigualdade processual pode ser causada pela fixação de um prazo para a apresentação das alegações finais, o que pode gerar uma desigualdade entre as partes, pois as que têm mais recursos podem apresentar suas alegações mais rapidamente. Além disso, a desigualdade pode ser causada pela falta de acesso a informações e documentos, o que pode levar a uma desigualdade ainda maior.
O ministro Ribeiro Dantas destacou que a exigência de justificativa para a intimação das testemunhas da defesa não encontra respaldo legal e compromete o equilíbrio entre as partes. Ele afirmou que essa exigência traz prejuízo concreto e evidente à defesa, limitando a utilização de medidas coercitivas para a apresentação da testemunha e afrontando o princípio da paridade de armas.
O artigo 396-A do CPP ampliou o direito de defesa ao estabelecer que a intimação de testemunhas deve ocorrer mediante simples arrolamento, sem que se exija justificativa. No entanto, a desigualdade processual pode ser causada pela falta de acesso a informações e documentos, o que pode levar a uma desigualdade ainda maior.
O ministro Ribeiro Dantas anulou os atos processuais realizados desde a audiência e determinou a realização de novas audiências, com a devida intimação das testemunhas da defesa. Essa decisão busca restaurar a paridade de armas e garantir que as partes tenham iguais oportunidades de apresentar suas alegações e defesas.
Fonte: © Migalhas