A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal leis 14.790/2023, atividade não terá, prática será, sistema explorem, direitos fundamentais.
Conforme informações compartilhadas por @folhadespaulo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis que permitiram e regulamentaram o funcionamento de casas de apostas no país. As leis 14.790/2023 e 13.756/2018 são alvo do pedido de inconstitucionalidade apresentado pela PGR, juntamente com o conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa.
O pedido de inconstitucionalidade visa questionar a viabilidade de tais leis, considerando que a quota fixa são as apostas relacionadas a ‘eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto’, conforme afirma a PGR. Além disso, a ação também pede a suspensão liminar das normas em questão, o que significaria uma interrupção imediata na aplicação dessas leis.
Regulação Insuficiente para Proteção de Direitos Fundamentais
A Suprema Corte reconheceu a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, tornando o exercício da atividade de apostas ilegal no Brasil. A Procuradoria-Geral da República destaca que a lei que permite a exploração de sistemas de apostas virtuais não atende aos requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal.
A partir de 2018, após a aprovação da lei
14.790/2023
, a oferta de sites de apostas esportivas foi liberada no Brasil, criando uma nova modalidade de apostas por meio das bets. No entanto, o governo de Jair Bolsonaro (PL) teve quatro anos para regulamentar o mercado, mas não o fez. A partir do ano passado, o governo Lula se dedicou à regulamentação, criando uma estrutura para o tema dentro da Esplanada.
A procuradoria destaca que a lei não atende aos requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal ao permitir a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais). Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países.
A Procuradoria-Geral da República, por meio do procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta. Além disso, a procuradoria destaca que a legislação atinge direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.
O procurador-geral da República também argumenta que a legislação entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, a lei despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação, e desvia-se de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde.
A declaração do ministro Luiz Fux, do STF, na segunda-feira (11), destacou que a lei que regulamenta as bets precisa de ajuste imediato e que o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da norma deve ser feito com urgência. A audiência pública que discutiu o tema foi convocada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, da qual Fux é o relator, em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo pediu que a Lei das Bets (nº 14.790/2023) seja declarada inconstitucional.
Fonte: © Direto News