Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria, sala de apoio no STF, no julgamento profesional, com experiência jurídica reconhecida.
Via @portalmigalhas | O magistrado Federal Roberto Gil Leal Faria, do 2º Juizado Especial de Vitória/ES, determinou que a OAB/ES pague uma compensação de R$ 50 mil a uma advogada que teve seu acesso à sala de apoio do TRT/ES negado por estar em débito com a anuidade da entidade.
A decisão do juiz em favor da advogada reflete a importância do respeito aos direitos dos profissionais da advocacia, conforme preconiza a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional, Espírito Santo. A OAB/ES deve cumprir a determinação judicial e garantir que situações semelhantes sejam evitadas no futuro.
OAB/ES: Juiz Federal Roberto analisa caso de advogada barrada em sala de apoio do TRT/ES
Para o magistrado, o acontecimento foi considerado ‘muito grave’, uma vez que a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional, Espírito Santo; deveria zelar pelo cumprimento das decisões definitivas do STF. Conforme os autos, a advogada alegou ter sofrido constrangimento ao ser impedida de utilizar a sala de apoio aos advogados nas dependências do TRT/ES, ‘por suposto inadimplemento da parcela vencida em 6/9/23’.
Ao analisar o caso, o juiz Federal baseou-se no entendimento do STF no julgamento do Tema 732, que considerou inconstitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades. Segundo o magistrado, tal suspensão configura sanção política em matéria tributária.
Com base no paradigma acima, concluo que impedir o profissional jurídico de ter acesso e utilizar locais e serviços de apoio custeados pela OAB, para o exercício da profissão, é uma forma indireta de cobrança do crédito tributário, o que se apresentada indevido, consoante decisão do STF. Ademais, o magistrado menciona que a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional, Espírito Santo; cometeu um ato ilícito ao impedir o exercício de um direito já reconhecido pelo Supremo, gerando dano moral.
É difícil expressar a angústia que um profissional jurídico vivencia quando se vê impedido de exercer um direito reconhecido pelo STF. E pior, quando tal impedimento é emanado de sua própria Entidade de Classe. Por fim, o juiz entendeu que o fato foi ‘muito grave’, já que a seccional deveria zelar pelo ‘cumprimento das decisões definitivas da mais alta Corte do país, descumprindo uma de suas decisões’. Assim, fixou a indenização por dano moral em R$ 50 mil valor a ser corrigido monetariamente a partir da data do pedido, em 15/9/23.
Processo: 5036420-50.2023.4.02.5001
Confira aqui a sentença.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412943/oab-es-indenizara-advogada-barrada-em-tribunal-por-dever-anuidade
Fonte: © Direto News