Feira da Proteção: envolvidos mantiveram publicidades em Shopping Passeio das Águas, gerando suspensão por infrações contra éticos padrões. Cfapa Notificou previamente, sem recuo. Ordem profissional disciplina serviços advocatícios irregulares, mercantilizando advocacia na Feira FPV 2024. EA/OAB corrige indevida captação de clientela e práticas contrárias ao Estatuto.
O Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/GO, em parceria com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, decidiu pela retirada de dois estandes de escritórios de advocacia e pela suspensão provisória das inscrições dos advogados responsáveis, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco.
A Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com a Cfapa, está atenta às irregularidades no exercício da advocacia e atua de forma rigorosa para garantir a ética e a disciplina na profissão. A atuação conjunta resultou na remoção dos estandes e na suspensão cautelar das inscrições, demonstrando o compromisso com a transparência e a legalidade no cenário jurídico. Link
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/GO na FPV 2024
Os estandes localizavam-se na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, sediada no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, durante a sexta-feira, 17, e o sábado, 18. A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil foi desencadeada pela utilização dos estandes para promover e divulgar serviços advocatícios, o que caracteriza a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, práticas que vão de encontro aos padrões éticos da profissão.
De acordo com o artigo 70, caput, da lei 8.906/94, a Ordem dos Advogados do Brasil tem a incumbência de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e aplicar as sanções disciplinares apropriadas, conforme estipulado pelo EA/OAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB/GO determinou a remoção dos estandes de escritórios de advocacia na feira do shopping e suspendeu a inscrição dos advogados responsáveis provenientes de outros estados.
Notificação Prévia e Ação Corretiva
Em uma notificação prévia da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA) aos envolvidos, foi solicitado o desmonte dos estandes jurídicos e a retirada de qualquer logomarca, faixa, propaganda ou outro material publicitário que sugerisse a comercialização de serviços jurídicos. No entanto, não houve uma ação corretiva por parte dos notificados.
Em resposta, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Ludmilla Torres, exerceram o poder geral de cautela, determinando a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por um período de trinta dias e exigindo a desativação imediata dos estandes. A presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, efetuou a notificação das medidas.
A presidente do TED, Ludmilla Torres, salientou que ‘devido à gravidade dos acontecimentos e à falta de cumprimento da notificação realizada pela Comissão, tornou-se imperativo aplicar o poder geral de cautela’. Representando a OAB/GO na notificação presencial, a presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, reiterou que ‘a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo crucial a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia’.
Por fim, Rafael Lara reforçou que ‘a OAB Goiás permanece atenta e vigilante para salvaguardar a advocacia. Os responsáveis pela feira também serão acionados judicialmente’.
Fonte: © Migalhas