O Tribunal Ético da OAB/GO, em parceria com a Cfapa, regulamentará infrações disciplinares na Feira da Proteção do Shopping Passeio das Águas em 2024. Práticas contrárias à ética, mercantilização, captação indevida, logomarcas e propagandas serão inspectionadas pela Comissão Fiscalizadora da Advocacia (FPV) do EA/OAB, conforme Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil. Notificação prévia obrigatória.
Via @portalmigalhas | O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, em colaboração com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, determinou a remoção de dois estandes de escritórios de advocacia e suspendeu cautelarmente as inscrições dos advogados responsáveis, registrados em Minas Gerais e Pernambuco. Os estandes estavam situados na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, realizada no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, entre sexta-feira, 17, e sábado, 18. A ação da OAB-GO foi motivada pelo uso dos estandes para promover e divulgar serviços advocatícios, o que constitui mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela, práticas contrárias aos padrões éticos da profissão.
De acordo com o artigo 70, caput, da lei 8.906/94, a OAB tem o dever de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e aplicar as sanções disciplinares adequadas, conforme estabelecido pelo EA/OAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Notificação prévia Em notificação previa da CFAPA aos envolvidos, foi pedida a desmontagem dos estandes jurídicos e a remoção de quaisquer logomarcas, faixas, propagandas ou outros materiais publicitários que sugerissem a comercialização de serviços jurídicos.
OAB-GO: Ação Disciplinar na Feira da Proteção Veicular
No entanto, não houve ação corretiva por parte dos notificados. Em resposta, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás, Rafael Lara Martins, e a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Ludmilla Torres, aplicaram o poder geral de cautela, ordenando a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por um período de trinta dias e exigindo a imediata desativação dos estandes. A presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), Tatiana Givisiez, efetuou a notificação das medidas.
A presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Ludmilla Torres, destacou que ”em razão da gravidade dos fatos, e diante do não cumprimento da notificação realizada pela Comissão, se fez necessário aplicar o poder geral de cautela”. Representando a OAB-GO na notificação presencial, a presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, reafirmou que ”a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo essencial a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia”.
Por fim, Rafael Lara reforçou que ‘a OAB-GO segue atenta e vigilante para proteger a advocacia. Os responsáveis pela feira também serão acionados judicialmente’. A Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA) e o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-GO estão atentos às práticas contrárias aos padrões éticos, como a mercantilização da advocacia, captação indevida de clientela, uso inadequado de logomarcas, propagandas e materiais publicitários.
A Feira da Proteção Veicular (FPV) 2024, realizada no Shopping Passeio das Águas, foi palco de infrações disciplinares que resultaram na notificação prévia e suspensão cautelar de advogados pela OAB-GO. A Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA) e o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-GO atuaram em conformidade com o Estatuto da Advocacia e a legislação vigente para garantir a ética e a integridade da profissão.
Fonte: © Direto News
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