Anteprojeto de lei não define a vinculação de decisões em questão federal relevante. Filtro de relevância na proposta de regulamentação.
O Conselho Federal da OAB apresentou ao Congresso Nacional, na última quinta-feira, 11, um anteprojeto de lei com o intuito de estabelecer diretrizes para o filtro de relevância do STJ. A iniciativa visa aprimorar a eficiência do sistema judiciário, adequando os processos de acordo com a importância e pertinência. A proposta representa um marco importante, trazendo mais clareza e objetividade na seleção dos casos a serem analisados pelo Tribunal.
Esse critério de relevância pretende otimizar a filtragem de significado dos processos, priorizando aqueles que possuem maior impacto e relevância jurídica. A implementação do filtro de importância contribuirá significativamente para a agilidade e eficiência do STJ, garantindo que a justiça seja feita de forma mais precisa e estruturada. É uma medida que valoriza a qualidade das decisões e a celeridade nos julgamentos, promovendo uma atuação mais eficaz do Tribunal em casos relevantes e significativos.
Regulamentação do Filtro de Relevância do STJ
No entanto, a norma encontra-se em processo de regulamentação, uma vez que a emenda não esclarece o conceito de ‘questão Federal relevante‘, entre outros pontos. Em dezembro daquele mesmo ano, o próprio STJ encaminhou uma proposta de regulamentação, inspirado no modelo de repercussão geral.
O anteprojeto de lei agora submetido pelo OAB conta com a assinatura de Nabor Bulhões, Marcus Vinícius Furtado Coelho e Marcelo Ribeiro de Oliveira. Na exposição de motivos do documento, os juristas destacam a distinção entre o filtro de relevância e o mecanismo de repercussão geral no STF.
Se fosse pretendido equiparar o filtro de relevância no REsp à repercussão geral no RE, levando em conta as notáveis diferenças nos objetos tratados em ambos os casos (a CF com poucos artigos em contraste com milhares de leis federais em vigor no país), isso certamente levaria a um perigoso engessamento do modelo federativo e à desfuncionalização do sistema de controle da legislação federal infraconstitucional atribuído pela CF ao STJ.
Projeto de Regulamentação do Filtro de Relevância do STJ
O efeito vinculante é a principal distinção entre as propostas do STJ e da OAB. O texto elaborado pela Ordem dos Advogados, por sua vez, não inclui a ideia de vinculação das decisões tomadas sob esse critério. Na justificativa do anteprojeto, os advogados ressaltam as diferenças entre os mecanismos de repercussão geral e de filtro de relevância.
Os advogados argumentam que o papel do STF evoluiu, especialmente nas décadas de 70 e 80, levando à criação do STJ para assumir parte da competência do Supremo, sobretudo em relação às leis federais infraconstitucionais. A introdução desse filtro é vista como uma maneira de otimizar o funcionamento do tribunal, concentrando-se em casos de importância significativa e reduzindo a quantidade de recursos menos relevantes.
Para os juristas, ao contrário do Recurso Extraordinário, o Recurso Especial não deve ser transformado em um instrumento para a formulação de teses vinculantes ou para a administração centralizada de litígios em massa, pois isso poderia restringir o acesso à Justiça e impactar negativamente na interpretação e aplicação do Direito Federal infraconstitucional em todo o país.
Fonte: © Migalhas
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