Seccional paulista OAB pede suspensão cobrança taxa 2% crédito instauração cumprimento sentença novos valores custas inconstitucionalidade.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a cobrança de taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença. A discussão sobre a legalidade da referida taxa promete movimentar o cenário jurídico nos próximos meses.
Além disso, a ação destaca a preocupação com a possibilidade de aumento de encargos para os cidadãos que necessitam acessar a justiça, levantando questionamentos sobre a proporcionalidade e a justiça da tarifa em questão. A Ordem dos Advogados do Brasil busca garantir que a cobrança de taxa judiciária seja feita de forma justa e equilibrada, respeitando os princípios constitucionais e os direitos dos cidadãos.
Discussão sobre a Taxa de 2% no Cumprimento de Sentença
Na prática forense, quando um indivíduo inicia um processo judicial em São Paulo para reaver um débito ou solicitar reparação e obtém uma decisão favorável, é confrontado com a imposição de uma taxa adicional de 2% para tentar receber o montante devido. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) argumenta que essa medida infringe dispositivos tanto da Constituição Federal quanto da Estadual.
A recente regulamentação que determinou novos montantes para as despesas processuais entrou em vigor em janeiro deste ano. Dentre as novas cobranças introduzidas, destaca-se a tarifa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, a quantia à qual o credor tem direito, a ser quitada no momento da abertura do processo de cumprimento da sentença. Anteriormente à nova legislação, o Tribunal de Justiça de São Paulo apenas exigia uma taxa de 1% ao término dessa fase, desde que o credor recebesse o valor total.
Contudo, ao iniciar a etapa de cumprimento da sentença, não há o surgimento de uma nova demanda, o que justificaria a aplicação de novas despesas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma mera fase do processo, é evidente que tais despesas já foram quitadas quando a ação foi inicialmente proposta, conforme alega a petição inicial.
De acordo com a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a cobrança de taxa para o cumprimento da sentença, além de representar um obstáculo ao acesso à Justiça e ao exercício da cidadania, desestimula a eficácia da tutela judicial, uma vez que a parte precisa arcar, antecipadamente, para que a decisão judicial seja efetivada. Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e sobrecarrega excessivamente o cidadão que busca a justiça.
Apesar dos esforços contrários à aprovação dessa legislação, governo, assembleia e tribunal se uniram em prol do aumento das despesas processuais. A batalha contra a inconstitucionalidade dessa taxa continua, em defesa do acesso à Justiça e da garantia dos direitos dos cidadãos.
Discussão sobre a Necessidade de Suspensão da Cobrança de Taxas
A questão em torno da taxa de 2% no cumprimento de sentença levanta debates acalorados no cenário jurídico de São Paulo. A imposição dessa tarifa, considerada um tributo injusto pela OAB-SP, tem sido alvo de críticas por supostamente violar preceitos constitucionais tanto em nível federal quanto estadual.
A legislação recentemente implementada, que estabeleceu novos patamares para as custas judiciais, entrou em vigor no início deste ano. Dentro das mudanças introduzidas, destaca-se a inclusão de uma taxa de 2% sobre o crédito a ser pago, ou seja, o valor devido ao credor, que deve ser quitado no momento da abertura do processo de cumprimento da sentença. Antes dessa alteração, o Tribunal de Justiça paulista exigia apenas uma taxa de 1% ao final dessa etapa, desde que o credor recebesse o montante integral.
No entanto, ao iniciar a fase de cumprimento da sentença, não há uma nova demanda sendo instaurada, o que levanta dúvidas sobre a justificativa para a cobrança de novas despesas processuais. Ao contrário, por se tratar de uma etapa meramente processual, é evidente que tais custas já foram pagas no momento da propositura da ação, conforme alega o documento inicial.
Patricia Vanzolini, presidente da OAB SP, enfatiza que a cobrança de taxa para o cumprimento da sentença não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a efetividade da tutela jurisdicional, ao obrigar a parte a pagar antecipadamente para que a decisão judicial seja eficaz. Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e impõe um ônus excessivo ao jurisdicionado.
Apesar dos esforços da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo para combater essa legislação, os poderes governamentais e judiciário se uniram em favor do aumento das custas judiciais. A batalha contra a inconstitucionalidade dessa taxa continua, em defesa da justiça e dos direitos dos cidadãos.
Fonte: © Direto News
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