A OAB-SP pediu inconstitucionalidade na cobrança de taxa judiciária para instauração do cumprimento de sentença e cobrança de custas processuais.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
Além disso, a OAB argumenta que a cobrança dessa tarifa pode representar um encargo excessivo para os cidadãos, dificultando o acesso à justiça. A discussão sobre a legalidade e os impactos dessa taxa no sistema judiciário continua em pauta, aguardando decisão do tribunal competente.
Taxa de 2% para Cumprimento de Sentença: O Debate sobre a Cobrança
Na prática forense, quando um indivíduo inicia uma ação judicial em São Paulo para pleitear o pagamento de uma dívida ou buscar reparação por danos e obtém uma decisão favorável, é confrontado com a imposição de uma taxa adicional de 2% para tentar receber o montante devido. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) contesta essa prática, alegando inconstitucionalidade com base em dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A legislação recente que estabeleceu novos valores para as despesas judiciais entrou em vigor no início deste ano. Dentre as novas cobranças introduzidas, destaca-se a tarifa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor ao qual o credor tem direito, a ser quitada no momento da abertura do processo de cumprimento da sentença. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo impunha apenas uma taxa de 1% ao término dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.
No entanto, questiona-se a necessidade de impor uma nova taxa no momento do cumprimento da sentença, uma vez que não há o início de uma nova demanda, o que justificaria a imposição de novas despesas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma fase meramente processual, é claro que tais custas já foram pagas quando a ação foi proposta, conforme alegado na petição inicial.
A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, expressou sua preocupação com a cobrança de tarifas para o cumprimento de sentença, argumentando que não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a eficácia da proteção jurisdicional, uma vez que a parte deve arcar, antecipadamente, para que a decisão judicial seja efetivada. Ela ressalta que essa taxa distorce a lógica do processo e impõe um ônus excessivo ao jurisdicionado.
Apesar dos esforços da OAB em se opor a essa legislação, o governo, a assembleia legislativa e o tribunal acabaram se unindo para aumentar as custas judiciais, como destacado no processo de número 2155033-12.2024.8.26.0000. A discussão sobre a cobrança de taxa no cumprimento de sentença continua sendo um tema central no debate sobre o acesso à Justiça e a efetividade do sistema judiciário.
Fonte: © Direto News