2ª Vara Cível de Águas Claras condenou a empresa Claro por uso abusivo de linha telefônica, compensando danos morais por ligações indevidas.
Via @tjdftoficial | A 2ª Vara Cível de Águas Claras determinou que a companhia de telecomunicações Claro S.A. seja responsabilizada por cobranças indevidas. O requerente, ao adquirir um novo número de telefone, passou a ser alvo de inúmeras cobranças, direcionadas a outra pessoa, com quem não possuía vínculo. As cobranças indevidas causaram transtornos ao consumidor, que buscou seus direitos na justiça.
A decisão judicial ressalta a importância de coibir cobranças abusivas e injustas, garantindo a proteção dos consumidores contra práticas comerciais desleais. As constantes ligações de cobrança recebidas pelo autor, sem motivo legítimo, evidenciaram a conduta irregular da empresa. A condenação por cobranças indevidas serve como alerta para as empresas, reforçando a necessidade de respeitar os direitos dos clientes.
Problemas com Cobranças Indevidas e Ligações Abusivas
Apesar das tentativas de resolver a situação diretamente com a empresa, as ligações de cobrança persistiram de forma insistente, resultando em um total de 54 chamadas, o que levou o indivíduo a buscar amparo na Justiça. Na ação judicial, o autor requereu que a empresa cessasse as cobranças indevidas e ainda solicitou uma compensação por danos morais.
A Claro S.A., em sua defesa, alegou a inexistência de provas suficientes para sustentar as acusações do autor e negou qualquer falha na prestação dos serviços, contestando também o pedido de indenização. No entanto, ao analisar o caso, a Juíza responsável pela decisão concluiu que as cobranças em questão se referiam a dívidas de terceiros, não tendo o autor qualquer ligação com tais obrigações.
A magistrada ressaltou que o uso abusivo de ligações em sequência e em horários diversos caracteriza um abuso de direito, prejudicando o consumidor. Tal conduta inadequada por parte da empresa foi evidenciada, uma vez que não foram apresentadas justificativas para eximir a responsabilidade pelos danos causados.
Com base nas evidências apresentadas, incluindo registros das ligações e um vídeo que comprovava as cobranças indevidas, a Juíza determinou que as ligações realizadas pela Claro S.A. eram abusivas e deveriam ser interrompidas imediatamente. A decisão judicial estabeleceu que a empresa se abstenha de efetuar qualquer ligação de cobrança direcionada a terceiros, sob pena de multa de R$ 200 por chamada indevida, limitada a R$ 2 mil, com possibilidade de aumento em caso de descumprimento.
Ademais, a Juíza condenou a Claro S.A. a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais ao autor, quantia considerada justa para compensar os transtornos enfrentados. A sentença reconheceu que, embora as ligações de cobrança não sejam proibidas por si só, a repetição excessiva e abusiva dessas chamadas, especialmente quando direcionadas a pessoas sem relação com a dívida, configura um abuso de direito que deve ser reparado.
É importante ressaltar que cabe recurso da decisão proferida. Para mais detalhes sobre o processo, é possível acessar o PJe e consultar o número: 0724225-11.2023.8.07.0020.
Fonte: © Direto News