Presidente do Senado alegou descumprimento do princípio da noventena.
Nesta terça-feira, 11, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, devolveu a Medida Provisória 1.227/24 que propunha mudanças nas regras do PIS/Cofins. Ele argumentou que a MP, ao alterar regras tributárias, deveria respeitar o princípio da noventena, prazo necessário para entrada em vigor das alterações. Princípio da noventena Trata-se de regra prevista no art.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, tomou a decisão de devolver a Medida Provisória 1.227/24, que propunha mudanças nas regras do PIS/Cofins, por não respeitar o princípio da noventena. A MP precisava seguir o prazo necessário para entrada em vigor das alterações, conforme estabelecido. A importância de respeitar a Medida Provisória é fundamental para garantir a segurança jurídica e a eficácia das medidas propostas.
MP: Medida Provisória em destaque
A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso III, alínea ‘c’, estabelece que tributos só podem ser exigidos após transcorridos 90 dias da publicação da lei ou MP. Esse princípio, conhecido como princípio da noventena, tem como objetivo proporcionar aos contribuintes um prazo adequado para se adaptarem às novas regras tributárias antes que estas se tornem efetivas.
Recentemente, uma MP foi encaminhada pelo governo ao Congresso, porém, não obteve um apoio significativo entre os parlamentares. Como presidente do Senado, Pacheco detém a prerrogativa de devolver MPs que não estejam em conformidade com os critérios legais estabelecidos.
‘Com respeito absoluto às prerrogativas do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, é evidente o descumprimento do princípio da anterioridade nesta MP, especificamente no que diz respeito à compensação de PIS e Cofins. Por isso, esta Presidência do Congresso se vê na obrigação de impugnar tais dispositivos, devolvendo-os à Presidência da República’, declarou Pacheco.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, tomou a decisão de devolver a MP que propunha alterações nas regras do PIS/COFINS, em uma demonstração de zelo pela legalidade e respeito às normas vigentes.
A MP em questão visava compensar as perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores de grande empregabilidade na economia. Estabelecia, entre outras disposições, que as empresas só poderiam utilizar os créditos de PIS/Cofins para abater os mesmos tributos, enquanto anteriormente esses créditos podiam ser empregados no pagamento de outros tributos federais.
Com a devolução da MP, o governo se depara com o desafio de encontrar uma alternativa para compensar a desoneração, sendo necessário apresentar uma nova solução e persuadir o Congresso de sua viabilidade. A decisão de Pacheco coloca em destaque a importância do cumprimento das regras e do respeito às prerrogativas institucionais.
Fonte: © Migalhas