Rodrigo Pacheco impugnou parte da MP 1.227/2024 sobre restrição ao uso e benefícios fiscais, alegando inconstitucionalidade.
O líder do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comunicou nesta terça-feira (11/6) a rejeição da parte da Medida Provisória 1.227/2024 que aborda a limitação do uso de incentivos fiscais por companhias privadas. A determinação foi divulgada recentemente com o intuito de ampliar a receita de tributos do governo federal.
No segundo parágrafo, a decisão de Rodrigo Pacheco em relação à MP gerou debates acalorados entre os parlamentares. Alguns defendem a revisão da medida, enquanto outros apoiam a postura do presidente do Senado. A repercussão da impugnação da Medida Provisória promete movimentar o cenário político nas próximas semanas.
Decisão de Rodrigo Pacheco sobre Medida Provisória
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, anunciou que devolverá ao Poder Executivo apenas o trecho contestado da MP do Equilíbrio Fiscal. A parte impugnada perdeu sua validade desde a edição da medida, no último dia 4. Pacheco destacou a inconstitucionalidade flagrante do trecho em questão, ressaltando a necessidade de respeitar a noventena para alterações tributárias, conforme estabelecido no artigo 195 da Constituição.
Impugnação da Medida Provisória por Rodrigo Pacheco
Segundo Rodrigo Pacheco, a segurança jurídica e a previsibilidade são fundamentais para a ordenação das despesas e a manutenção das atividades dos setores produtivos afetados. A devolução dos dispositivos contestados à Presidência da República visa garantir a conformidade com a legislação vigente.
Restrição ao Uso de Benefícios Fiscais e Arrecadação de Impostos
Ao impugnar parte da Medida Provisória, Pacheco ressaltou a importância de respeitar os princípios constitucionais e a jurisdição, evitando medidas que possam gerar insegurança jurídica. A decisão de devolver ao Executivo apenas os incisos contestados demonstra o compromisso com a legalidade e a estabilidade do sistema tributário.
Consequências da Devolução da MP por Rodrigo Pacheco
A devolução dos incisos 3º e 4º do artigo 1º e dos artigos 5º e 6° ao Executivo mantém válidos os demais dispositivos, preservando a continuidade da desoneração da folha de pagamentos. A decisão de Pacheco está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de observar a noventena em alterações tributárias.
Impacto Econômico e Fiscal da Medida Provisória
A MP 1.227/2024 foi elaborada para compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da desoneração da folha de pagamentos em setores específicos. O governo estimou que a continuidade dessa política custaria R$ 26,3 bilhões em 2024, com impacto tanto para empresas quanto para municípios.
Manutenção da Compensação de Créditos Tributários
A restrição ao uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins para compensar outros tributos, imposta pela MP, foi revertida com a devolução dos dispositivos contestados. Isso permite que as empresas continuem a utilizar esses créditos para abater o recolhimento de impostos federais, garantindo a manutenção do equilíbrio fiscal e a estabilidade do sistema tributário.
Fonte: © Conjur
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