Juiz Substituto de 1ª Varia Cível de Ceilândia condenou homem por conduta ilícita: homicídio culposo sob influência embriagueca, embriaguez ao volante, imprudência: semáforo vermelho, gravíssima infração, danos à integridade moral e psíquica, sentença penal gravge.
Via @tjdftoficial | O Juiz Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia determinou a indenização de R$ 250 mil, por danos morais, aos pais do motociclista atropelado e falecido pelo réu, em dezembro de 2019. A decisão visa garantir a justa indenização diante da gravidade do ocorrido.
Nesse sentido, a indenização estabelecida pelo Juiz Substituto representa uma forma de reparação e compensação para a família enlutada, buscando amenizar o sofrimento causado pela perda do ente querido. A importância da indenização vai além do aspecto financeiro, sendo um reconhecimento da responsabilidade do réu e um amparo aos familiares em um momento tão difícil.
Discussão sobre a Indenização por Acidente de Trânsito
Ficou evidenciado que o condutor do veículo envolvido no acidente estava embriagado no momento da colisão. Os pais da vítima fatal relatam que o incidente ocorreu na Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia, quando o motorista, sob influência de álcool, desrespeitou o semáforo vermelho e cruzou o caminho da moto conduzida pelo filho das vítimas. Eles mencionam os danos psicológicos sofridos e o dano moral passível de indenização.
O réu alega a culpa da vítima, principalmente por não estar respeitando o limite de velocidade da via, e afirma que o filho das vítimas também havia consumido álcool. Ele destaca que a motocicleta estava com a documentação irregular pelo Detran/GO. No processo penal em que foi condenado por homicídio culposo, o réu destaca que uma revisão criminal resultou na redução da pena original.
O réu solicita a redução da indenização, levando em consideração suas condições financeiras. Segundo a análise do juiz, a ação penal condenou o réu por homicídio culposo e embriaguez ao volante durante o acidente, ambos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A sentença afirma que a causa do acidente, que resultou na morte da vítima, foi a conduta imprudente do réu, que avançou o semáforo vermelho após ingerir álcool. O juiz destaca que a responsabilidade civil requer a comprovação da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
O magistrado ressalta que a perda de um ente querido causa um sofrimento de natureza extrapatrimonial, afetando a integridade moral e psíquica do indivíduo. Ele determina que há um dano moral indenizável e fixa o valor da indenização em R$ 500 mil. No entanto, devido à infração gravíssima cometida pela vítima, o valor é reduzido pela metade, para R$ 250 mil.
É importante mencionar que cabe recurso em relação a essa decisão.
Fonte: © Direto News
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