Partido Republicano contesta Supremo sobre privilégios em acordos de leniência, Lei de Falências, Código Tributário Nacional e créditos fiscais na ação direta de inconstitucionalidade.
O partido Republicanos entrou com uma petição direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de questionar possíveis benefícios concedidos a certos acordos de leniência assinados pela extinta operação ‘lava jato’.
As discussões sobre a validade dos acordos de leniência estão cada vez mais presentes nos debates jurídicos, levantando questionamentos sobre o real impacto dessas negociações para a justiça brasileira. É importante analisar com cautela os termos desses acordos de leniência para garantir a transparência e a equidade no sistema judiciário, contribuindo para um ambiente mais justo e íntegro.
Questionamento dos acordos de leniência na ADI do Republicanos
O partido Republicanos questionou os acordos de leniência firmados no âmbito da ‘lava jato’. Na ação, a legenda levantou dúvidas sobre a interpretação dada nos acordos de leniência à Lei de Falências e Recuperação Judicial, bem como ao artigo 187 do Código Tributário Nacional. Este artigo estabelece que a cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata e inventário.
De acordo com o Republicanos, os acordos firmados na ‘lava jato’ têm como padrão determinar que os créditos resultantes são extraconcursais, ou seja, não se submetem ao processo de recuperação judicial. Isso, segundo a legenda, fere princípios fundamentais da Constituição, como o da proteção ao trabalho e o da garantia da ordem econômica.
Desafios relacionados aos acordos de leniência
Nesse contexto, os acordos de leniência não deveriam receber tratamento privilegiado em detrimento de outros créditos, como os créditos trabalhistas e fiscais, conforme alega o Republicanos. A legenda conta com a representação dos escritórios Cunha & Fonseca, Sergio Bermudes, Souza Neto e Tartarini Advogados, Marcelo Squassoni Advocacia, e Marcos Pereira e Oliveira Advogados no processo. A ADI em questão é a 7.613.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo