O trânsito em julgado da decisão penal é fundamental para o recolhimento ao cárcere, mesmo em regime inicial fechado. Novas leis e precedentes são considerados.
Para que haja o recolhimento de um indivíduo à prisão, é imprescindível que haja o trânsito em julgado da decisão judicial que impõe a sanção penal. Este é um procedimento essencial para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos do cidadão.
O cárcere é o local destinado ao recolhimento dos condenados, servindo como cumprimento da pena determinada pela Justiça. É importante ressaltar que o cumprimento da pena deve respeitar os direitos humanos e as condições dignas de prisão.
Robinho pode ser recolhido por determinação do STJ após homologação da sentença italiana
Com base nesse entendimento, a defesa do ex-jogador Robinho entrou com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, buscando evitar o recolhimento determinado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no dia 21 de março.
Os desdobramentos da decisão penal
Robinho pode ser recolhido devido à homologação da sentença italiana na qual foi condenado a nove anos de prisão pelo estupro coletivo de uma mulher de origem albanesa em Milão, em 2013. Com isso, a Corte Especial deliberou que já era possível solicitar ao juízo federal da subseção de Santos que executasse a ordem. O colegiado determinou o regime inicial fechado.
A argumentação em meio à sanção penal
O advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, responsável pela defesa, argumenta na petição que o recolhimento antes do trânsito em julgado da homologação de sentença viola a Constituição Federal. O precedente citado foi aquele em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em 2019, que a prisão do condenado só é viável quando tornar-se definitiva.
A análise da Corte Especial
Esse ponto foi destacado durante a análise da Corte Especial. A maioria, seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, considerou que não seria necessário nem pertinente aguardar o desfecho do trâmite da homologação.
O papel do STF em meio ao cárcere
‘Quando se requer o trânsito em julgado da sentença para o cumprimento da pena, não estamos nos referindo à sentença que homologa a decisão, mas sim à própria sentença estrangeira’, pontuou o ministro Luis Felipe Salomão. A defesa de Robinho deve esperar a publicação do acórdão da homologação da sentença para então interpôr embargos de declaração e até um recurso extraordinário para o STF.
A reação da defesa e a lei em vigor
O advogado de Robinho indicou que levaria o caso ao STF em Habeas Corpus e afirmou que, se intimado, Robinho acataria a ordem de prisão. A solicitação de HC tem a finalidade de evitar a iminente prisão do ex-jogador. HC 239.162 HDE 7.986
Fonte: © Conjur