Justiça Federal concede pensão por morte a Maria, com restrição de aposentadoria, benfeito da Lei e sem golpe de machado.
Via @trf4_oficial | A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica por seu companheiro, com quem teve união estável. A morte deste foi causada por um golpe de machado na cabeça. A autora narrou que o companheiro a agredia e ela precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs.
A decisão judicial ressaltou a gravidade das agressões domésticas e a necessidade de proteção da vítima de violência no lar. A concessão da pensão por morte foi um passo importante para garantir amparo à família que enfrentou a triste realidade da violência familiar. É fundamental que casos de violência sejam enfrentados com rigor pela justiça, visando a proteção das vítimas. violência
Violência Doméstica: Um Ciclo de Agressões e Consequências
Ele enfrentou problemas com a lei, sendo detido em três ocasiões devido a agressões contra sua parceira e filhos. A última detenção perdurou por um período de 8 anos e, ao ser libertado, desrespeitou uma ordem de restrição da Lei Maria da Penha. O desfecho foi trágico, resultando em sua própria morte após um confronto com a mulher. Testemunhas relataram que ele se tornava agressivo quando consumia álcool.
A mulher foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e, para surpresa de muitos, foi absolvida. A 4ª Vara Federal de Joinville, ao analisar o caso, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ. Foi considerada a vulnerabilidade da mulher, que não tinha instrução formal, não tinha histórico de emprego durante a união e seus filhos eram ainda muito jovens na época da tragédia.
A união estável entre o casal não pode ser ignorada, apesar das separações recorrentes. A violência doméstica era o fator principal por trás dessas rupturas, seja pelas agressões que resultaram em prisão do homem, seja pelas fugas da mulher para proteger a si e aos filhos. A concessão de medidas protetivas também contribuiu para o distanciamento do casal.
O juiz Gabriel Urbanavicius Marques, em sua sentença, destacou o ambiente familiar marcado pela violência, mas reconheceu a dependência econômica da mulher em relação ao companheiro como um elemento que sustentou a união estável. A prova apresentada em audiência, sob a perspectiva de gênero, confirmou a existência da união desde 1999 até o falecimento do homem em 2009.
A absolvição da mulher em relação ao homicídio do parceiro foi um ponto crucial, demonstrando que ela não era uma pensionista indigna perante a lei. O benefício previdenciário foi concedido a partir de setembro de 2022, data do requerimento. Há possibilidade de recurso contra a decisão.
Fonte: © Direto News