A 3ª Turma do STJ manteve acórdão do TJSP que condenou operadora de plano de saúde a fornecer terapia multidisciplinar prescrita.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a operadora de um plano de saúde forneça tratamento a uma criança com distrofia muscular congênita. O grupo de juízes considerou que o tratamento multidisciplinar indicado deve ser totalmente custeado, sem restrição de sessões. É fundamental garantir o acesso a um plano de saúde de qualidade para todos os cidadãos.
Além disso, a decisão reforça a importância de assegurar que os planos de assistência médica cubram integralmente os procedimentos necessários para garantir a saúde e bem-estar dos beneficiários. A proteção oferecida por um seguro saúde deve abranger todas as necessidades de tratamento, sem limitações que possam prejudicar a qualidade de vida dos pacientes.
Decisão do STJ sobre Limitação de Cobertura em Plano de Saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que um plano de saúde negou a cobertura de determinadas terapias, como a fisioterapia neuromuscular, a terapia ocupacional neuromuscular e a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular, alegando que não estavam previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a operadora limitou a quantidade de sessões dos procedimentos listados no rol da ANS.
Decisão das Instâncias Ordinárias e Respaldo Legal
As instâncias ordinárias determinaram que a operadora fornecesse o tratamento indicado pelo médico, considerando que o tratamento multidisciplinar é respaldado por leis como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacou que a ausência de tratamentos no rol da ANS não pode prevalecer sobre as leis vigentes.
Argumentos do Plano de Saúde e Decisão do STJ
O plano de saúde alegou que não poderia ser exigida a cobertura integral de terapias não previstas no rol da ANS e que as limitações contratuais não eram abusivas. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, apontou que as sessões com profissionais como fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde.
Decisão Final e Cobertura Ilimitada
Com base nas normas regulamentares e manifestações da ANS, a relatora determinou a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas, sem restrições de sessões. A decisão do STJ reforça a importância de garantir o acesso a tratamentos necessários, mesmo que não estejam previstos no rol da ANS.
Fonte: © Conjur