Plataforma financeira condenada a indenizar usuária em R$ 3 mil por dano moral. Sentença do 4º Juizado Especial: conta digital, máquina de cartão, bloqueio.
Uma plataforma de pagamento foi condenada a indenizar uma usuária em R$ 3 mil, a título de dano moral. Segundo decisão do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a empresa bloqueou a conta digital e a máquina de cartão da usuária, sem justificativa aparente, causando prejuízos à cliente.
A decisão judicial ressalta a importância de respeitar os direitos dos consumidores ao utilizar serviços de pagamento. A plataforma de transações financeiras deve agir de forma ética e transparente, garantindo a segurança e a confiabilidade do sistema de pagamento oferecido aos usuários. É fundamental que as empresas do ramo financeiro ajam de acordo com as normas vigentes, evitando situações que possam prejudicar os consumidores.
Plataforma de pagamento: Autora relata vínculo com instituição financeira e bloqueio de conta digital e máquina de cartão
A autora da ação mencionou que mantém vínculo com a instituição financeira através de uma conta digital e uma máquina de cartão de crédito, utilizada para a venda de roupas. Ela alegou que o dinheiro proveniente das vendas é depositado em sua conta digital. No entanto, em 29 de janeiro deste ano, a empresa bloqueou tanto a conta digital quanto a máquina de cartão de crédito. Ao contatar a empresa, foi informada de que o bloqueio ocorreu por motivos de segurança, sem especificar a razão exata.
A autora destacou ter recebido uma notificação da plataforma ‘Acordo Certo’ sobre a negativação de seu nome devido ao não pagamento do cartão de crédito, o que prejudicou seus negócios devido ao bloqueio. Diante disso, ela decidiu ingressar com uma ação judicial buscando indenização por danos morais. Além disso, solicitou que a empresa fosse obrigada a remover seu nome da lista de inadimplentes (SPC) e a reativar sua conta digital e máquina de cartão.
Na contestação, o banco argumentou que a suspensão da conta ocorreu devido a atividades suspeitas. O juiz Licar Pereira, ao analisar o caso, ressaltou que a relação entre as partes é de consumo e que a questão central é se houve justificativa para a empresa impedir o uso da conta pela autora. Segundo o magistrado, a empresa não explicou de forma detalhada as supostas atividades suspeitas apresentadas como motivo para o bloqueio.
O juiz considerou que a empresa, por lucrar diretamente com a plataforma de pagamento que desenvolve e opera, deve assumir os riscos de possíveis falhas no sistema, sem transferir essa responsabilidade para o cliente. Portanto, determinou que a conta digital e a máquina de cartão fossem desbloqueadas, pois não havia justificativa para a suspensão. Ele também reconheceu os danos morais sofridos pela autora devido ao bloqueio indevido da conta e à negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, devido à cobrança que não pôde ser quitada.
Com base nas informações da assessoria de comunicação da Corregedoria Geral da Justiça, a decisão do juiz foi favorável à autora, garantindo a retomada do acesso à sua plataforma de pagamento e reparação pelos danos morais causados.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo