A 8ª Câmara do TJSP confirmou decisão da 2ª Vara de Bebedouro (SP) sobre perfil falso de médico que reproduzia conteúdo em redes sociais.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da 2ª Vara de Bebedouro (SP), emitida pelo juiz Senivaldo dos Reis Júnior, para obrigar uma plataforma de vídeos online a compensar um médico devido a um perfil falso, que se fazia passar pelo profissional. A plataforma deve remover a conta e o valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 10 mil.
Além disso, a decisão ressaltou a importância de as empresas que operam uma plataforma digital garantirem a segurança e a veracidade das informações veiculadas. Nesse sentido, é fundamental que o site implemente medidas eficazes para evitar a disseminação de conteúdos prejudiciais, protegendo a reputação e a integridade dos usuários.
Plataforma: Médico dermatologista e a divulgação nas redes sociais
Um médico dermatologista decidiu mover uma ação contra uma plataforma onde ele não possuía conta, mas descobriu a existência de um perfil falso que utilizava sua foto e reproduzia seu conteúdo. Mesmo após diversas denúncias, a empresa responsável permaneceu inerte diante da situação.
O desembargador Silvério da Silva, relator do caso, ressaltou em seu voto a falha da plataforma em oferecer suporte adequado e uma solução efetiva, permitindo que a situação se prolongasse por meses, sendo a assistência prestada apenas após o início do processo judicial.
Para o magistrado, a responsabilidade pela segurança do sistema e dos usuários é do provedor, não cabendo atribuir culpa a terceiros. Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento, que resultou em uma decisão unânime.
Esses eventos destacam a importância de uma plataforma em garantir a proteção dos perfis e conteúdos de seus usuários, evitando assim a disseminação de informações falsas e a exposição indevida de profissionais, como no caso do médico dermatologista que teve sua imagem utilizada sem autorização. A reparação dos danos causados por práticas indevidas deve ser uma prioridade para as empresas que operam nesse ambiente digital.
Fonte: © Conjur
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