Revisão do direito está em debate no Congresso para reeducandos do regime semiaberto, com medidas judiciais e concessão de saídas temporárias em unidades prisionais.
No começo da ‘saidinha’ de detentos, a Polícia de SP capturou 78 indivíduos que desrespeitaram as ordens judiciais. Na terça-feira, 12, os detentos em regime semiaberto no Estado de São Paulo iniciaram sua saída temporária anual das unidades prisionais. Essa medida está de acordo com a legislação vigente.
A atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo foi fundamental para garantir a segurança durante a ‘saidinha’ dos presos, em colaboração com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP). A ação preventiva resultou na prisão de 78 indivíduos que não respeitaram as regras estabelecidas pelas autoridades competentes.
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Novo projeto em discussão na Polícia de SP
A revisão do direito, no entanto, está sendo questionado e poderá ser revisto se avançar o projeto em discussão no Congresso. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), do total de prisões, 42 foram realizadas na capital paulista, sendo cinco detenções somente no centro da cidade.
Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da SSP com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). A SAP afirma que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias.
O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim) e suas complementações.
O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 32.129 reeducandos do regime semiaberto desde terça-feira. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias, sendo a taxa de retorno de aproximadamente 95%.
Papel da Polícia Militar na manutenção da segurança prisional
A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Ainda de acordo com a lei, devem comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída. Eles possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. Segundo a SSP, o acordo de cooperação da secretaria com o TJ-SP permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões.
‘Desta forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido’, disse. Uma resolução publicada na quarta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas ‘deverão ser conduzidos à uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) da capital para realização do exame de corpo de delito’.
Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital. Em junho do ano passado, segundo a SSP, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça. Em setembro do mesmo ano, foram 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro de 2023, na ‘saidinha’ de fim de ano, 712 presos foram detidos. Leia Também: Tiktoker é preso após tentar matar ex-namorada com dez facadas
Fonte: © Notícias ao Minuto