A companhia está dialogando com moradores de áreas afetadas do Complexo Portuário, incluindo Terminal Pesqueiro, área secundária, em processo com a Secretaria da Administração.
A Companhia Porto Piauí deu início ao processo de desapropriação da área adjacente ao Terminal Pesqueiro de Luís Correia-PI, conhecida como ‘área secundária’, conforme estabelecido no decreto estadual n° 23.256, de 22 de agosto de 2024. Essa medida visa garantir a expansão e o desenvolvimento da infraestrutura portuária da região.
A desapropriação compulsória da área secundária é um passo importante para a Companhia Porto Piauí, pois permitirá a aquisição de terras necessárias para a implementação de projetos de infraestrutura. Além disso, a expropriação de áreas adjacentes ao terminal pesqueiro também pode ser considerada, caso seja necessário para a requisição de terras para fins de expansão. A expansão do terminal pesqueiro é fundamental para o desenvolvimento econômico da região.
Desapropriação: Medida para Otimizar Acessos ao Complexo Portuário
O Governo anunciou que a desapropriação de uma área próxima ao Terminal Pesqueiro de Luís Correia é necessária para otimizar a rota de cargas e os acessos ao Complexo Portuário, garantindo a continuidade e expansão das atividades portuárias. A região foi declarada de utilidade pública, o que permite a expropriação compulsória dos imóveis afetados.
A companhia responsável pelo processo de desapropriação iniciou um diálogo com os moradores das áreas afetadas, por meio de reuniões presenciais e comunicação virtual. A Secretaria da Administração (Sead) será responsável por conduzir o processo, que inclui avaliação técnica e de mercado dos imóveis, reuniões com os proprietários, câmara de arbitragem e pagamento do valor indenizatório justo e acordado.
Processo de Desapropriação: Etapas e Previsões
O processo de desapropriação inclui várias etapas, incluindo a avaliação técnica e de mercado dos imóveis afetados, reuniões com os proprietários para apresentação dos resultados das avaliações, câmara de arbitragem para mediação da assinatura do acordo com os moradores, pagamento do valor indenizatório justo e acordado e desocupação das unidades em um prazo de até 30 dias corridos, a partir do recebimento da indenização.
A primeira fase do processo está prevista para ser iniciada ainda este ano e deve abranger as residências situadas em frente à Avenida Teresina, nas proximidades do terminal pesqueiro e nas quadras adjacentes. Para os demais imóveis, não há previsão de início do processo de desapropriação neste momento. A requisição compulsória dos imóveis é necessária para garantir a continuidade e expansão das atividades portuárias.
A aquisição dos imóveis afetados é um processo complexo que envolve a avaliação técnica e de mercado, reuniões com os proprietários e a câmara de arbitragem. A Secretaria da Administração (Sead) é responsável por conduzir o processo e garantir que os moradores sejam indenizados justamente. A desapropriação é uma medida necessária para otimizar a rota de cargas e os acessos ao Complexo Portuário.
Fonte: © A10 Mais