O artigo 236 do Código Eleitoral garante ao eleitor liberdade de ir e vir nos cinco dias anteriores ao pleito e nas 48 horas posteriores, proteção ao direito ao voto em casos de prisões.
O período de proteção ao eleitor, estabelecido pelo artigo 236 do Código Eleitoral, chegou ao fim às 17h desta terça-feira, 8. Durante esse período, nenhum eleitor poderia ser preso nos cinco dias anteriores ao início do pleito e nas 48 horas posteriores ao fechamento das urnas, garantindo a liberdade de escolha e participação no processo eleitoral.
Agora que o período de proteção ao eleitor terminou, os cidadãos podem ser presos novamente, caso haja motivos legais para isso. É importante lembrar que a legislação eleitoral visa garantir a integridade do processo eleitoral e a liberdade de escolha dos eleitores. A participação ativa dos cidadãos é fundamental para a democracia. Além disso, a transparência e a justiça são essenciais para a confiança no sistema eleitoral.
Proteção ao Direito de Voto do Eleitor
A legislação estabelece que, durante o período previsto pela legislação, o eleitor goza de proteção especial para exercer seu direito ao voto sem restrições. Isso significa que, em geral, o eleitor não pode ser preso, exceto em casos específicos, como prisões em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desobediência a uma medida de proteção que garanta sua liberdade, conhecida como salvo-conduto.
Essa medida visa garantir que o eleitor tenha plena liberdade de ir e vir, permitindo que o cidadão escolha seus candidatos sem qualquer tipo de restrição. Além disso, a lei busca proteger o direito ao voto dos eleitores, evitando que restrições à liberdade sejam impeditivas para o exercício desse direito fundamental.
Regras para o Segundo Turno
Em São Paulo e nas demais cidades que terão segundo turno, a lei volta a vigorar entre os dias 22 e 29 de outubro, seguindo as mesmas regras estabelecidas no primeiro turno. Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente, que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Se não for o caso, a prisão será relaxada.
É importante lembrar que o artigo 236 também versa sobre a prisão de candidatos, mesários e fiscais, as vedando nos 15 dias anteriores às eleições. Para o segundo turno, essa regra passa a valer a partir do dia 12 deste mês, garantindo que todos os envolvidos no processo eleitoral tenham liberdade para exercer suas funções sem restrições.
Fonte: © Notícias ao Minuto