Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, extendiu suspensão de prazo de processos em todas as ações no estado: calamidade, públicas, judiciais e tribunais; representadas apenas por advogados inscritos na OAB-RS. OAB-RS pediu ampliação de suspensão de prazo processual.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu estender a pausa da contagem dos prazos processuais de todas as ações em curso na corte que tenham relação com o Rio Grande do Sul ou suas cidades, além das que se originem das varas e tribunais do estado ou tenham partes representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).
Nesse sentido, a suspensão temporal das atividades processuais visa garantir a equidade e a justiça nos processos judiciais que envolvam o estado gaúcho, assegurando que nenhum prazo seja prejudicado durante esse período de paralisação.
Suspensão de prazo de ações no Rio Grande do Sul devido às enchentes
A população do Rio Grande do Sul continua enfrentando os impactos das enchentes que assolaram a região. A suspensão dos prazos processuais de todas as ações, que originalmente encerraria nesta sexta-feira (10/5), foi estendida até o dia 31 deste mês. Essa decisão foi tomada em virtude das sérias consequências do estado de calamidade pública no estado, atendendo a uma solicitação do Conselho Federal da OAB.
A medida de pausa nas atividades judiciais visa garantir a segurança e a proteção dos cidadãos afetados pela situação de emergência. Durante esse período de suspensão temporal, as partes representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB-RS terão seus prazos processuais ampliados, permitindo uma maior flexibilidade diante das dificuldades enfrentadas.
Os tribunais e varas do estado estão comprometidos em adotar as medidas necessárias para lidar com os efeitos das enchentes, garantindo que a justiça seja feita de forma adequada e considerando a situação de calamidade pública. A suspensão temporária das ações judiciais é uma maneira de paralisar temporariamente os processos, permitindo que as partes envolvidas tenham o tempo necessário para lidar com as consequências desse desastre natural.
A ampliação da suspensão dos prazos processuais demonstra a preocupação das autoridades em garantir que a população tenha o suporte adequado durante esse período desafiador. A Resolução 831/2024, disponibilizada pela assessoria de imprensa do STF, fornece mais detalhes sobre as medidas adotadas e os procedimentos a serem seguidos durante a suspensão temporária das ações judiciais no Rio Grande do Sul.
Fonte: © Conjur