Pessoas jurídicas de direito público e privado devem indenizar por danos causados por seus agentes. Incluindo danos morais, atribuído a queda em calçada mal cuidada.
A prefeitura é o órgão responsável por administrar um município e garantir o bem-estar da população local. Por meio da prefeitura, são realizadas diversas ações para promover o desenvolvimento da região, como investimentos em infraestrutura, saúde, educação e assistência social. Além disso, a prefeitura é responsável por arrecadar tributos, elaborar leis municipais e fiscalizar o cumprimento das mesmas.
No município, a prefeitura desempenha um papel fundamental na gestão dos recursos públicos e na prestação de serviços essenciais à comunidade. É na prefeitura que se concentra o poder executivo local, com o prefeito à frente do governo municipal. Além disso, a prefeitura também promove a participação popular por meio de audiências públicas e consultas à população para a elaboração de políticas públicas. A transparência e a eficiência na gestão são pilares essenciais da atuação da prefeitura no município.
Prefeitura condenada a indenizar idosa por queda em calçada mal conservada
Via @consultor_juridico | As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Com essa fundamentação, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, do Foro de Atibaia (SP), condenou a prefeitura do município a pagar indenização por danos morais a uma idosa que sofreu queda em calçada com buracos por falta de manutenção.
Em 2021, a mulher caminhava em uma rua perto de uma escola municipal quando caiu ao pisar em um buraco. Logo em seguida, foi levada para a Santa Casa local com ferimentos no nariz, no lábio superior, no joelho e no pé esquerdos. Além disso, um laudo odontológico comprovou a fratura na região corono-incisal do elemento 21. Os danos na calçada foram constatados por um oficial de Justiça dois anos depois do incidente.
Responsabilidade da administração pública e dano moral
A defesa do município contestou preliminarmente o valor atribuído à causa — R$ 60 mil — e alegou que o acidente sofrido pela autora da ação caracterizou-se como um fato da vida, sem qualquer responsabilidade da administração pública. Segundo a decisão, porém, não há elementos nos autos que permitam concluir pela culpa exclusiva da autora.
Por sua vez, se a prefeitura tivesse cumprido seu dever legal de conservação do logradouro público, a mulher não teria tropeçado nas rachaduras do pavimento e se ferido. Assim, a juíza julgou a causa parcialmente procedente. ‘Nesse passo, a fixação de indenização pelo dano moral em R$ 7 mil mostra-se suficiente para reparar o dano e para inibir a prática de outros atos dessa natureza, pela parte ré’, diz a sentença. A autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
Processo e conclusão
Clique aqui para ler a decisão. Clique aqui para ler a petição. Processo 1001067-33.2023.8.26.0048. Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News