A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prêmio de bens de separação de comunhão deve ser considerado patrimônio adquirido comum, com parcial de regime de bens, apenas em casos de fato eventual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prêmio de loteria de R$ 28,7 milhões recebido por uma viúva seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.
Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual é desnecessário investigar a participação de cada cônjuge na obtenção de bem adquirido por fato eventual, justamente porque se trata de patrimônio comum, o colegiado deu provimento ao recurso dos filhos do falecido para que eles tenham direito à partilha do prêmio na herança. O casal esteve em união estável, com comunhão parcial de bens, por 20 anos, e formalizou o matrimônio em 2002, no regime de separação obrigatória de bens, devido à idade, conforme determinação do artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916.
Após a morte do pai, seus herdeiros ajuizaram ação contra a viúva para receber parte do valor da loteria na herança, o que foi negado nas instâncias ordinárias, que concluíram pela incomunicabilidade do patrimônio adquirido por fato aleatório.
A decisão do STJ foi influenciada pela 4ª Turma, em julgamento sobre o mesmo tema, que firmou o entendimento de que o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’. O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, tratando-se de bem adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção é desnecessário.
Essa decisão pode ter implicações em outros casos, pois o STJ está reafirmando a jurisprudência de que o prêmio de loteria é bem comum do casal, independentemente do regime de bens. Além disso, a decisão pode ser ainda mais significativa, pois pode afetar a forma como os prêmios de loteria são distribuídos após a morte de um dos cônjuges.
Herança: Um Direito a Ser Reconhecido
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a norma relativa à herança pode ser afastada quando as partes manifestam sua vontade, o que foi reforçado pelo ministro em um recente julgamento. A questão em torno da herança ganhou relevância, especialmente considerando que o casamento ocorreu após um período de união estável, sugerindo que os cônjuges não tiveram intenção de alterar o regime de bens estabelecido.
Com base nesse entendimento, o ministro se referiu ao artigo 1.660, II, do Código Civil (CC/2002), que estabelece que a formalização do casamento não deve influenciar negativamente o regime de bens entre os cônjuges. O ministro observou que se trata de um direito que deve ser respeitado e não pode ser alterado sem a manifestação expressa das partes. Essa postura foi transmitida aos juristas presentes na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que consolidaram seu entendimento no Enunciado 261.
A herança de um casal pode ser influenciada por um prêmio de loteria, como no caso de uma viúva que recebeu um prêmio de loteria, elevando seu patrimônio. No entanto, a herança também pode ser afetada por uma decisão judicial, como no caso de uma disputa sobre a herança de um bem adquirido durante a união estável. Nesse sentido, o regime de bens, seja o de comunhão parcial ou de separação de bens, pode influenciar a divisão da herança.
O ministro também considerou que a comunhão parcial de bens pode ser um regime de bens mais adequado para o casal, uma vez que permite a divisão da herança de forma mais justa. No entanto, a escolha do regime de bens deve ser feita com base na vontade das partes, e não pode ser imposta por lei. Além disso, o ministro observou que a formalização do casamento não deve alterar o regime de bens existente entre os cônjuges, o que é um fato que pode influenciar a herança.
A herança pode ser um direito importante para os cônjuges, especialmente em casos de separação ou divórcio. Nesse sentido, o regime de bens pode ser um fator importante na divisão da herança, e a escolha do regime de bens deve ser feita com base na vontade das partes. Além disso, a herança pode ser influenciada por fatores como a existência de um prêmio de loteria ou de bens adquiridos durante a união estável, o que pode afetar a divisão da herança.
O ministro também considerou que a herança pode ser influenciada por fatores como a existência de um prêmio de loteria, que pode aumentar o patrimônio dos cônjuges. Além disso, a herança pode ser afetada por uma decisão judicial, como no caso de uma disputa sobre a herança de um bem adquirido durante a união estável. Nesse sentido, o regime de bens, seja o de comunhão parcial ou de separação de bens, pode influenciar a divisão da herança.
Fonte: © Direto News