Prioriza transporte de órgãos e tecidos para pacientes compatíveis, fortalecendo o Sistema Nacional de Transplantes.
Quando se trata de pacientes que necessitam de um transplante de órgãos e tecidos doados em regiões distintas da sua localidade de residência, é fundamental que as entidades públicas e privadas responsáveis pelo transporte de pessoas ou mercadorias priorizem a logística necessária para o deslocamento dos materiais biológicos e dos profissionais de saúde envolvidos nas equipes de captação e distribuição. O processo de transplante requer uma sincronia precisa entre a origem e o destino dos órgãos e tecidos, garantindo assim a eficácia e a segurança dessa importante intervenção médica.
Em casos de urgência, a agilidade na realização da cirurgia de transplante pode ser crucial para a vida do receptor. Portanto, é imprescindível que todas as etapas da operação sejam cuidadosamente planejadas e executadas, desde a captação dos órgãos até o momento da intervenção cirúrgica. O sucesso de um transplante depende não apenas da compatibilidade dos tecidos, mas também da eficiência de toda a equipe envolvida no processo, demonstrando a importância desse procedimento para salvar vidas.
Ampliando a Lei sobre Transporte de Material para Transplante
É o que determina o texto da Lei nº 2.288/2015, sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 21 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília. A medida modifica a Lei nº 9.434/1997 e estabelece a obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte do material destinado a transplantes e tratamentos por vias terrestres, aéreas e aquáticas. Além disso, a legislação garante a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições privadas e públicas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS). Presente à cerimônia de sanção como representante da ministra Nísia Trindade, que estava no Rio Grande do Sul, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, destacou a iniciativa como uma contribuição significativa para o sistema público de saúde.
‘É uma das ações mais nobres, pois obriga, de fato, que os órgãos públicos, civis ou militares, deem prioridade para atender a uma demanda crucial, que é salvar vidas. Isso faz com que as empresas sejam obrigadas a criar uma situação na qual o transplante de órgãos e tecidos humanos seja priorizado. Isso se aplica ao transporte de pessoas e cargas. É abrangente’, afirmou.
Além disso, a legislação estabelece que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, devido ao cumprimento dessa prioridade, deve ser considerado uma resolução contratual por justa causa, isentando a empresa transportadora de possíveis responsabilidades civis e garantindo a execução da atividade, em virtude do caráter humanitário e social da ação.
‘Já foram transportados 5,4 mil órgãos no ano passado, reforçando a posição do Brasil como um dos líderes mundiais em transplantes de órgãos’, lembrou o presidente Lula em uma postagem na rede social X.
Respaldo Legal e Conscientização
Antes da sanção, o SNT não possuía respaldo legal que tornasse obrigatória a reserva de vaga de passageiro e espaço para acomodação do material nos diversos meios de transporte, o que resultava na necessidade de priorizar acordos bilaterais e ações informais que permitissem o trânsito dos tecidos e órgãos. Segundo a legislação anterior, o principal prejudicado era o paciente receptor de órgãos e tecidos. O intuito da nova lei é aprimorar esse cenário.
Em novembro de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.722/2023, que instituiu a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos. Um dos objetivos da política é educar e sensibilizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, além de contribuir para o aumento do número de doadores e a eficácia das doações. A iniciativa também busca fomentar o debate, a divulgação científica e a desmistificação do tema.
Outro aspecto da lei aborda o aprimoramento do SNT, com a promoção de formação continuada de gestores e profissionais da saúde, visando a melhoria do processo de transplante e a garantia de um transporte eficiente e seguro do material destinado a essas intervenções vitais.
Fonte: @ Ministério da Saúde