A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu ao preso o direito à zona de inclusão, monitoramento eletrônico e saída antecipada.
Em consenso unânime, a junta de magistrados da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autorizou que um detento em prisão domiciliar tenha sua área de monitoramento eletrônico ampliada, permitindo assim sua participação em cultos religiosos programados, em consonância com o local e horários previamente determinados.
Este acontecimento demonstra a importância da garantia da liberdade de crença, possibilitando a prática da fé por meio de celebrações religiosas especificadas. O direito à participação em rituais de fé e práticas espirituais é um aspecto relevante para a vivência plena do indivíduo, promovendo sua integridade emocional e social.
Celebração Religiosa como Instrumento de Resocialização no Sistema Prisional
No artigo mencionado, foi ressaltada a importância da liberdade de crença e assistência religiosa para os detentos em cumprimento de pena. A experiência religiosa não apenas como um direito fundamental, mas como um poderoso meio de reintegração social. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MP-DF) defendeu a concessão do pedido, destacando a relevância desse aspecto na vida do preso.
O desembargador relator identificou que o autor está cumprindo uma extensa pena de 57 anos em regime semiaberto, por infrações relacionadas a roubo e tráfico de drogas. Mesmo com o benefício da saída antecipada em março de 2023, em conjunto com prisão domiciliar monitorada, o magistrado enfatizou que essa condição mais branda não pode ser motivo para limitar o exercício do culto religioso.
O detento, que tem se mostrado bem-comportado e dedicado a atividades de capacitação profissional, recebeu autorização para frequentar uma igreja próxima à sua residência. A frequência aos cultos religiosos foi aprovada pelo colegiado judicial, com a ressalva de horários e locais específicos.
A assistência religiosa não só foi reconhecida como um direito do preso, mas também como uma ferramenta essencial para a ressocialização. O monitoramento eletrônico foi estendido para cobrir o trajeto do detento da sua casa até a igreja, onde poderá participar dos cultos nas sextas-feiras e domingos, dentro de horários estabelecidos.
Essa abordagem destaca a importância da zona de inclusão religiosa como parte integrante do processo de reintegração social de indivíduos sob custódia estatal. O cumprimento de pena não deve negar a prática espiritual, desde que realizada dentro dos parâmetros estabelecidos pela justiça, visando o equilíbrio entre as necessidades individuais do preso e a segurança da sociedade.
Fonte: © Conjur
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