A prestação pecuniária repressiva, punitiva e educativa não visa só ressarcir gastos, mas também educar o condenado abastado, valor pago à ONG.
A prestação pecuniária deve ser aplicada com o intuito de reprimir, punir e educar, sem obrigatoriamente ter a finalidade de reembolsar despesas de um possível terceiro afetado pelos acontecimentos em análise. Assim, a determinação do montante a ser desembolsado pelo condenado deve estar em sintonia com a sua condição financeira atual.
Além disso, é fundamental que o pagamento, seja feito em dinheiro, seja proporcional à gravidade do delito cometido, garantindo, assim, que a prestação pecuniária cumpra efetivamente seu papel de coibir condutas ilícitas e promover a responsabilização dos infratores. repressiva punitiva
Prestação Pecuniária em Destaque no Acórdão do TJ-SP
O recente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona a questão da prestação pecuniária em um caso envolvendo maus-tratos a um cachorro. A 3ª Câmara de Direito Criminal decidiu, por unanimidade, reduzir de cinco para um salário-mínimo o valor a ser pago pelo condenado.
A situação financeira encontrada do réu foi um dos pontos considerados no julgamento. O homem, que trabalha como pedreiro, foi considerado sem condição abastada para arcar com o valor originalmente imposto. A decisão também destacou a importância de destinar o valor à ONG responsável pelo cuidado do animal agredido.
No processo, ficou evidente que o cachorro foi atacado e abandonado à própria sorte. O réu, sem condições de arcar com o tratamento do animal, optou por enterrá-lo à beira de uma rodovia. A ação foi presenciada por uma testemunha, que prontamente resgatou o cão e o levou para receber cuidados veterinários.
Além da prestação pecuniária, o condenado foi sentenciado a prestar serviços à comunidade. A pena de reclusão foi substituída por essa medida, juntamente com o pagamento de 10 dias multa. A decisão de diminuir o valor pago apenas reflete a análise cuidadosa da situação e a consideração da capacidade financeira do réu.
O acórdão também rejeitou a alegação de que o réu acreditava que o animal já estava morto. Os desembargadores responsáveis pelo julgamento ressaltaram que as circunstâncias deixavam claro o abandono e os maus-tratos infligidos ao cachorro. A condenação foi mantida, reforçando a importância de coibir atos de crueldade contra animais.
O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, enfatizou a necessidade de uma punição repressiva punitiva, adequada à gravidade do delito. A decisão final foi acompanhada pelos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi, reforçando a importância de considerar a situação financeira dos envolvidos em casos judiciais como esse.
Fonte: © Conjur