Ministro Reynaldo Soares da Fonseca atua há quase nove anos no STJ. 5ª Turma julgou art. 217-A, distinção, união estável, precedentes, 3ª Seção.
Durante o período em que o ministro Reynaldo Soares da Fonseca exerce sua função no Superior Tribunal de Justiça, a 5ª Turma analisou em conjunto 455 processos de estupro de vulnerável, sendo que em somente seis deles a presunção de crime sexual foi afastada.
O combate ao abuso sexual de vulneráveis é uma prioridade no Judiciário, refletindo a importância da proteção dos mais vulneráveis em nossa sociedade. É fundamental que casos de estupro de vulnerável sejam tratados com a máxima seriedade, garantindo justiça às vítimas e punição aos agressores.
Ocorrência excepcional de distinção em casos de estupro de vulnerável
O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que a distinção é utilizada de forma excepcionalíssima em situações de estupro de vulnerável. Durante uma sessão de julgamento, ele comentou sobre essa estatística, em meio a mais uma decisão colegiada que envolvia esse tipo de crime. Por unanimidade de votos, a 5ª Turma do STJ decidiu manter a prisão preventiva de um pai acusado de estuprar a própria filha, que tinha apenas 15 anos.
No caso em questão, o estupro foi considerado de vulnerável porque a adolescente estava sob efeito de drogas e álcool durante o ato. Essa situação está prevista no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime sexual contra vulneráveis.
Discussão sobre o estupro de vulnerável e suas nuances
O tema do estupro de vulnerável tem sido alvo de discussões recentes, especialmente após uma decisão da 5ª Turma que afastou a configuração do crime em um caso específico. Nesse caso, um homem foi absolvido da acusação de ter mantido relações sexuais com uma menina de 12 anos quando ele tinha 20 anos. Segundo a lei, o ato sexual com menor de 14 anos é considerado crime.
O consentimento da vítima ou sua experiência sexual anterior não são suficientes para afastar a tipificação do crime. No entanto, em um caso específico, a presunção foi afastada pelas instâncias ordinárias, uma vez que o réu e a vítima tinham uma união estável e formaram uma família, mesmo que hoje não estejam mais juntos, mantendo proximidade devido ao filho em comum.
Importância da distinção e precedentes no julgamento de casos de estupro de vulnerável
A decisão causou repercussão na mídia e nas redes sociais, mas o relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que a distinção é parte do sistema de precedentes adotado pelo STJ. Ele destacou que, desde que assumiu o cargo, a 5ª Turma utilizou essa distinção em apenas 1,3% dos casos julgados.
O Ministro reafirmou o compromisso com a justiça e a sensibilidade de ouvir todas as partes envolvidas, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal. Ele ressaltou que o STJ é um tribunal pautado pela aplicação da norma ao caso concreto, mesmo diante de situações delicadas como os casos de estupro de vulnerável.
Uso excepcional da distinção em casos de estupro de vulnerável
A distinção em questão tem sido utilizada de maneira excepcionalíssima pelo STJ, inclusive em outras turmas, como a 6ª Turma. Embora existam ministros críticos a essa possibilidade, a jurisprudência tem mostrado que a distinção é uma ferramenta válida para a análise de casos complexos. No entanto, a 5ª Turma deixou claro que essa prática é restrita, principalmente nos casos de estupro de vulnerável.
Um dos casos julgados envolvendo essa questão teve como relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A decisão reforça a importância de seguir a legislação vigente e garantir a proteção dos mais vulneráveis em casos de crimes sexuais, como o estupro de vulnerável. Artigo 217-A.
Fonte: © Conjur