Ministros estipulam: MP avaliar imediatamente uso de algemas em menor/adolescente apreendido/a, em situações excepcionais justificadas pelas circunstâncias específicas. Entidade especializada do MP deve apresentar representante imediatamente.
A 1ª turma do STF estabeleceu hoje, 7, parâmetros para utilização de algemas em menores de idade.
Essas medidas visam restringir o uso indiscriminado de algemas, preservando a liberdade das crianças e adolescentes, conforme decisão da instância. É importante considerar sempre a medida exata a ser tomada, garantindo os direitos e dignidade de todos os envolvidos.
Recomendações para restrição do uso de algemas em menores
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, acompanhando a orientação da relatora, ministra Cármen Lúcia, decidiram que o Ministério Público deve avaliar a necessidade de algemas após a apreensão de um menor. Caso o uso seja considerado necessário, o menor deve ser encaminhado a uma entidade especializada ou a uma repartição policial separada dos adultos. Além disso, a decisão sobre o uso de algemas deve ser submetida ao Conselho Tutelar para consulta.
Controle e liberdade: MP e Conselho Tutelar atuam em conjunto
A discussão no colegiado também incluiu o encaminhamento dos autos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção de medidas e para a estipulação de normas sobre a aplicação dos critérios. A reclamação analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi feita pela defesa da menor contra a decisão de um magistrado da vara Única de Sapucaia/RJ, que manteve a adolescente algemada durante uma audiência.
A menor estava sendo acusada de ato infracional semelhante ao tráfico de drogas, pois foi encontrada com substâncias ilícitas durante uma abordagem em um ônibus. A defesa argumentou que houve violação à súmula 11, a qual permite o uso de algemas somente em situações excepcionais. Portanto, solicitaram uma medida liminar para impedir que o juiz impusesse o uso de algemas em audiências futuras, e a anulação da audiência de apresentação.
Análise detalhada do uso de algemas pelo STF
Durante a análise da utilização de algemas para menores de idade, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que o uso desse equipamento é uma medida restritiva e que deve ser justificada em circunstâncias excepcionais. Ela ressaltou que no caso em questão, o juiz argumentou que as algemas eram necessárias devido ao comportamento agressivo da menor.
A ministra concordou que, de acordo com a súmula 11, a utilização de algemas foi justificada, mas alertou que reclamações envolvendo esse tema são comuns no STF. Sendo assim, propôs que a turma estabelecesse condições específicas para tais situações e sugeriu que o caso fosse encaminhado ao CNJ para definir procedimentos detalhados.
Entre as recomendações apresentadas pela ministra Cármen Lúcia estavam a necessidade de avaliação pelo representante do Ministério Público após a apreensão de um menor, a apresentação imediata do menor ao MP ou a uma entidade especializada em até 24 horas, caso não seja possível a apresentação imediata, e a definição de procedimentos específicos em unidades sem entidades de atendimento especializado.
Fonte: © Migalhas
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