São Paulo’s Superior Tribunal de Justiça ordena prisão, na Zona Leste, em Tremembé’s Penitenciária, devido a tráfego acidente. Laudo da velocidade, pedido de prisão, liminar: advogado Elizeu Camargo solicitou medidas cautelares. Prisão preventiva decreed. (147 caracteres)
Via @portalg1 | O Juízo de São Paulo determinou hoje a prisão-preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, o condutor do Porsche envolvido em um acidente de trânsito que resultou em um óbito e um ferido, no mês passado, na Zona Leste da capital paulista. O Ministério Público (MP) interpôs recurso ao TJ contra a decisão anterior da Justiça que negou o terceiro pedido de prisão-preventiva feito pela Polícia Civil.
‘Atendendo ao pleito de forma provisória para atribuir eficácia ao recurso em sentido estrito e, em consequência, decretar a detenção-preventiva de Fernando Sastre Filho’, afirma a determinação do desembargador João Augusto Garcia. O magistrado solicitou rapidez na emissão do mandado de prisão, que foi solicitado para evitar que Fernando cometa novas infrações. A defesa de Fernando Sastre declarou que acolheu com tranquilidade a decisão provisória do Tribunal de Justiça, que determinou a prisão-preventiva e a cumprirá. ‘No entanto, iremos recorrer desta decisão por entender que as 8 medidas cautelares previamente impostas eram mais do que suficientes, sendo a prisão-preventiva desproporcional’, acrescenta o comunicado assinado pelos advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares de Camargo Neto e João Victor Maciel Gonçalves. Qualquer desvio desta linha de ação, na perspectiva da defesa, pode acarretar danos.
Prisão-preventiva solicitada pela Promotoria
A decisão sobre a solicitação de prisão-preventiva fica a cargo da família e do réu. O objetivo é apresentar o réu e, ao mesmo tempo, requerer sua transferência para a Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, onde, segundo a defesa, estaria seguro. O advogado Elizeu Camargo anunciou planos de entrar com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça em breve.
O desembargador revogou as medidas cautelares de suspensão da carteira de motorista e de proibição de se aproximar das testemunhas do caso, mantendo apenas a fiança de R$ 500 mil. Tal fiança poderia ser usada para eventuais indenizações à família da vítima. Após a decisão favorável à prisão, os filhos de Ornaldo da Silva Viana expressaram gratidão pela justiça sendo feita.
Acidente e pedido de Prisão-preventiva
O acidente ocorreu em 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, Zona Leste de São Paulo, quando o carro dirigido por Fernando colidiu na traseira do veículo de Ornaldo da Silva Viana a 114,8 km/h, resultando na morte do motorista de aplicativo. O laudo da velocidade, realizado pela Polícia Técnico-Científica, confirmou a alta velocidade do Porsche.
Um amigo de Fernando, Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro no momento do acidente, ficou gravemente ferido. O vídeo do acidente, capturado por câmeras de segurança, foi uma peça-chave na investigação.
O juiz da 1ª Vara do Júri rejeitou inicialmente o pedido de prisão-proventiva feito pela promotora, argumentando que não havia embriaguez confirmada. No entanto, o Ministério Público insistiu na prisão-preventiva, ressaltando a alta velocidade, a influência sobre testemunhas e tentativa de evitar o teste do bafômetro.
Justiça e Histórico de Infrações
O MP alegou que Fernando possui um histórico de infrações de trânsito, incluindo multas por excesso de velocidade e participação em corridas ilegais. Testemunhas afirmaram que o réu dirigia em alta velocidade e embriagado, o que ele negou veementemente.
A acusação destacou o comportamento de convencer testemunhas a depor a seu favor, descumprindo medidas cautelares. A Promotoria ressaltou, ainda, a suspeita de influência da mãe de Fernando para evitar a realização do teste do bafômetro no local do acidente.
Os detalhes do histórico de infrações de trânsito do réu revelam um padrão de desrespeito às leis, com registros de excesso de velocidade e participação em corridas ilegais, inclusive em outros estados. O caso levanta questionamentos sobre a conduta do réu e justifica a solicitação de prisão-preventiva para garantir a segurança pública e o andamento correto das investigações.
Fonte: © Direto News
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