Para o senador Ciro Nogueira, o projeto regula direito ao reparo, evitando obsolescência programada no Brasil. Direito, escolha, garantia, prazo, mínimo, prorrogação, categorias, programada, informações e manuais (Cap. VI-B).
Proposta de Lei 805/24, introduzida pelo parlamentar Ciro Nogueira, garante ao cidadão a liberdade de decidir onde os itens serão consertados, preservando a validade da garantia original.
No entanto, é fundamental que a lei seja debatida com cautela, levando em consideração os impactos diretos que o projeto pode ter no mercado de assistência técnica e nas relações de consumo. Escolha
Projeto de Lei 805/24: Garantia de Direito de Escolha e Prazo Extendido
O Projeto de Lei 805/24, que propõe modificações no Código de Defesa do Consumidor, visa assegurar que os consumidores tenham à disposição ferramentas e peças sobressalentes por um período mínimo de cinco anos. Além disso, prevê a possibilidade de estender esse prazo para até 20 anos, dependendo da categoria ou classificação do produto em questão.
Lei e Projeto: Direito ao Reparo e Prática de Obsolescência Programada
Uma das principais inovações trazidas pelo PL é o direito do consumidor de escolher onde realizar o conserto de seus produtos, promovendo assim uma maior liberdade de escolha e garantindo a qualidade dos serviços prestados. O texto também proíbe a obsolescência programada, que consiste na prática de lançar no mercado produtos que se tornam obsoletos em um curto espaço de tempo de forma intencional.
Projeto de Lei 805/24: Informações e Manuais para o Consumidor
Além disso, o projeto inclui como direitos fundamentais do consumidor o acesso a informações e manuais explicativos necessários para o reparo dos produtos adquiridos. Também estabelece a garantia de manutenção ou reparo, mesmo que o produto tenha sido consertado fora das redes de serviço autorizadas, garantindo assim a proteção dos direitos do consumidor.
Lei e Projeto: Capítulo VI-B e Direito ao Reparo
O PL acrescenta o capítulo VI-B ao Código de Defesa do Consumidor, que aborda especificamente o Direito ao Reparo. Inspirado em diretrizes da Comissão Europeia, o projeto determina que fabricantes, produtores, construtores e importadores devem informar de maneira clara e acessível os consumidores sobre a obrigação de reparo e as consequências de realizá-lo por terceiros, garantindo assim uma relação transparente e equilibrada entre as partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas